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Lockdown segue até sábado, 6h da manhã, para conter a pandemia

Tudo vai continuar como está em Araraquara: apenas os serviços essenciais poderão ser realizados segundo o novo decreto que visa impedir circulação de veículos e pessoas por vias públicas. Se por um lado se olha a saúde pública por outro é incalculável os prejuízos que serão ocasionados à economia. O novo decreto vai até às 6 (seis) horas do dia 27 de fevereiro de 2021.

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Segundo o levantamento, até o mês de outubro de 2022 foram cancelados 2.666 mil títulos

Por mais três dias – quarta, quinta e sexta – o araraquarense terá que conviver com o lockdown total, estabelecido em decreto pelo prefeito Edinho Silva (PT). Assim, o isolamento que começou ao meio-dia do último domingo terá continuidade, ainda que o decreto anterior tivesse seu prazo de encerramento para esta terça-feira (23), às 23h59.

“Fica determinada medida de quarentena no município de Araraquara, a partir das 12 (doze) horas do dia 21 de fevereiro de 2021 até às 6 (seis) horas do dia 27 de fevereiro de 2021, consistente na vedação à circulação de pessoas e veículos em vias públicas”, diz o decreto.

A medida já era esperada principalmente entre os integrantes do Grupo de Contingência que colocaram na mesa para debate as últimas informações sobre o comportamento da população em relação ao isolamento social. Outra observação que pesou nesta decisão está vinculada aos leitos de enfermaria e UTIs indisponíveis, chegando aos 100% de lotação.

VEJA COMO SERÁ

O que está permitido funcionar (comércio): a atividade de entrega em domicílio (“delivery”), desde que o estabelecimento permaneça a portas fechadas e opere com até 30% (trinta por cento) de seus funcionários ou prestadores de serviços, por:

a) supermercados, mercados, mercearias, assim entendidos os estabelecimentos que tiverem essas denominações em seu nome fantasia;
b) padarias e açougues;
c) comércio atacado e varejista de hortifrúti;
d) distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões e de água envasada em galões de 10l (dez litros) ou 20l (vinte litros);
e) comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização;
V – o abastecimento em postos de combustível, de segunda-feira a sábado, nos seguintes horários:

a) das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, para abastecimento aos veículos particulares utilizados por trabalhadores ou prestadores de serviço, exclusivamente para deslocamento ou execução de atividades e serviços permitidos por este decreto;
b) sem restrição de horário para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Polícia Militar;
VI – serviços de transporte de mercadorias oriundos do município de Araraquara com destino a outros Municípios;

VII – serviços de transporte de mercadorias oriundos de outros Municípios com destino ao município de Araraquara;

VIII – atividades de autoatendimento, em que não haja atendimento presencial, mediante a observação de filas internas ou externas, com espaçamento de 3m (três metros) entre as pessoas, permitida a presença, exclusivamente em agências bancárias, de 10% (dez por cento) de funcionários para serviços administrativos e de manutenção correlatos ao autoatendimento, com obrigação da agência bancária manter empregado ou segurança durante toda a duração do autoatendimento, responsabilizando-se o estabelecimento pela regularidade das filas internas e externas, as quais devem ter, no máximo 20 (vinte) pessoas; e

IX – serviços de transporte de valores e de combustíveis.”(NR).