Home Cidade

Ministério Público ordena que prefeitura reabra os parques municipais

No documento enviado ao RCIA o MP questiona a prefeitura de Araraquara: “se autorizado está o acesso às praças municipais, qual seria a razão de ser de se proibir o acesso dos munícipes aos parques municipais?”

252
Pinheirinho está entre os parques municipais sugeridos para a reabertura

As Promotorias de Justiça da Habitação e Urbanismo, da Saúde Pública e do Patrimônio Público de Araraquara anunciaram nesta quarta-feira (12), que propuseram ação civil pública contra a vedação do Decreto Municipal 12.566/21, que permitiu a abertura das academias de ginástica, salões de beleza, cinemas e praças, mas proibiu o uso dos parques municipais.

Na ação, o MP, argumenta que a restrição não tem embasamento científico, é inconstitucional e discriminatória, vez que permite o acesso a espaços fechados, com maior probabilidade de transmissão do Covid-19, mas proíbe o acesso a espaços ao ar livre, no caso aos parques municipais.

Mais adiante, o Promotor de Justiça, José Carlos Monteiro que assina a nota explica que a decisão do município privilegia aqueles que tem condições de pagar pelo acesso a locais de diversão, como os cinemas, em detrimento de uma grande parte da população que, em razão da pandemia, não têm sequer como pagar pelos serviços básicos de sobrevivência (alimentação, energia elétrica, água).

 A 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara concedeu a tutela antecipada, reconhecendo que a vedação contida no parágrafo único do art. 17 do Decreto Municipal 12.566/21, é discriminatória.

Outro apontamento feito por ele é que na decisão que “se autorizado está o acesso às praças municipais, qual seria a razão de ser de se proibir o acesso dos munícipes aos parques municipais? Ainda mais se consideramos que os parques estão instalados em áreas muito maiores do que as praças, mais arborizadas e desde que respeitados todos os regramentos para frequência às praças” (inexistência de aglomeração, uso de máscara que cubra totalmente o nariz e a boca e distanciamento de no mínimo 2 metros).

Na decisão ainda constou que os argumentos apresentados pelo Ministério Público Estadual “os parques e praças públicas são instrumentos voltados a toda coletividade, utilizados para práticas de atividades esportivas e recreativas, mesmo que seja apenas a contemplação da natureza, tão importantes para a população, ainda mais considerada a grave crise coletiva gerada pela pandemia ocasionada pelo COVID-19, que assola o cenário mundial há mais de um ano.

 Monteiro finaliza assegurando que ao Município de Araraquara foi determinada a imediata reabertura dos parques municipais, permitindo o acesso e uso da população durante o horário de funcionamento, desde que respeitadas todas as diretrizes de segurança traçadas pelo Decreto Municipal.