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Ministro do STF libera cultos e missas em todo o país

“Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças”, disse o ministro ao tomar a decisão.

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Ministro Kassio Nunes autoriza a reabertura dos templos religiosos na pandemia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques autorizou a realização de celebrações religiosas em todo o país, desde que respeitado os protocolos sanitários de combate à Covid-19. A decisão foi tomada neste sábado (3) em ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que alega que a suspensão dos cultos e missas viola o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal.

Nunes Marques determinou que, durante as celebrações religiosas, sejam adotadas medidas de distanciamento social, como ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras e bancos. Os espaços religiosos também só poderão receber 25% da capacidade total de público.

O ministro determinou, ainda, a obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, a disponibilização de álcool em gel e aferição de temperatura do público enquanto perdurar a pandemia de Covid-19. Ele reforçou que tais parâmetros devem ser utilizados como “balizas mínimas de segurança”.

Na sua decisão, Nunes Marques afirmou que reconhece o contexto pandêmico, mas diz que, justamente por vivermos momentos tão difíceis, “se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, escreveu.

“Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças — vale ressaltar que, segundo o IBGE, mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos no Censo de 2010”, complementou.

Ele argumentou, ainda, que a eliminação do direito de cultos toca diretamente na “garantia constitucional”. “A lei, decreto ou qualquer estatuto que, a pretexto de poder de polícia sanitária, elimina o direito de realizar cultos (presenciais ou não), toca diretamente no disposto na garantia constitucional”, escreveu. Diversos prefeitos e governadores têm proibido as celebrações para evitar aglomerações em meio ao recrudescimento da pandemia.