O Município de Araraquara foi condenado em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), tendo a Justiça do Trabalho determinado que o ente público, quando fornecer alimentação aos servidores municipais no local de trabalho, zele pela boa qualidade do alimento, inclusive fiscalizando periodicamente as marmitas fornecidas por empresa terceirizada, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.
As investigações com relação ao caso começaram quando o Ministério Público recebeu denúncia de dois vereadores da cidade que constataram, em visita à UPA da Vila Xavier, que os funcionários estavam recebendo marmitas fornecidas pelo Município, por meio da empresa Enjoy Alimentação, com alimentos de baixa qualidade, impróprias para consumo, inclusive com “proteína podre” como mistura. Junto com a denúncia foi juntado relatório com fotos.
Instada a se manifestar, a Secretaria Municipal de Saúde alegou que se tratava de uma tentativa dos denunciantes de “desqualificar um governo sério”, e que o problema só acontecia na UPA Vila Xavier, e não em outras unidades que recebiam marmitas do mesmo fornecedor, porque “eles têm servidores naquela unidade que os apoia politicamente”.
O MPT então solicitou à prefeitura uma relação com os dados dos servidores das UPAs Vila Xavier, Central e Vale Verde, e indagou funcionários das três unidades a respeito. Os trabalhadores responderam aos questionamentos confirmando a péssima qualidade dos alimentos nas marmitas fornecidas pelo Município, que não raro chegariam “azedas” ou com comida estragada, sendo impróprias para consumo. Alguns servidores chegaram a dizer que, na maioria dos casos, os funcionários não tinham opção senão jogar a comida no lixo.
“Com isso, apurou-se que os problemas relatados em relação à qualidade e consistência da alimentação fornecida não se limitam apenas à UPA da Vila Xavier, existindo relatos similares na UPA Central e na UPA Vale Verde. Não se trata, portanto, de uma “conspiração” de funcionários de uma só unidade, como falsamente insinuou o Município, mas de um problema real e generalizado. A postura do réu em relação a toda a situação gera questionamentos, eis que em vez de adotar uma conduta no sentido de propiciar e resguardar a saúde, dignidade e bem-estar de seus trabalhadores esforçou-se, em todas suas manifestações, em desvirtuar e desconsiderar o teor da denúncia. Importante destacar que o Município não comprovou em nenhum momento a adoção de qualquer averiguação ou investigação específica quanto à ocorrência que fundamentou a denúncia inicial, limitando-se a aceitar como suficiente o relatório elaborado pela supervisora de operações da própria prestadora de serviços, ou seja, documento formulado com o objetivo de resguardar os interesses da empresa”, afirmou o procurador Rafael de Araújo Gomes, que subscreve a ação.
“Fornecendo a alimentação, esta deve ser de boa qualidade, já que se considera inserido no conjunto de direitos humanos, o acesso do trabalhador a alimentação digna que, além de tudo, ajuda na melhoria do desempenho do obreiro. […] Melhor teria sido à ré aceitar a sugestão de uma das declarantes, de substituir a alimentação “in natura” por tíquetes-refeição, como fez com o plano de saúde há algum tempo, retirando de si mesma a responsabilidade pelo fornecimento e fiscalização da qualidade da refeição consumida pelos empregados públicos, tendo em vista, ainda, que a questão relacionada à conservação de “quentinhas” transportadas é de difícil solução”, escreveu na sentença o juiz Carlos Alberto Frigieri, da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara.
Cabe recurso à sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.