Home Cidade

Na surdina prefeito cria passaporte próprio e impede politização da ômicron em Araraquara

Se o objetivo da oposição era levar o Passaporte da Vacina para o campo da discussão, o prefeito Edinho se antecipa, recorre à Saúde Pública e estabelece em decreto, regras de controle para a realização de eventos em Araraquara neste período de pandemia.

552
O passaporte cria dificuldades para quem não se vacinou e garante de acesso dos vacinados aos eventos em ambiente fechado

A Prefeitura de Araraquara publicou nesta quinta-feira (03), sem muito alarde, um novo decreto que dispõe sobre a implementação de medidas voltadas à contenção da disseminação da covid-19 no município. O decreto praticamente cria regras para que as pessoas participem de eventos no município.

Um dia antes a Câmara Municipal havia realizado uma Audiência Pública para discutir a introdução do Passaporte da Vacina, buscando ferramentas de controle sobre a variante Ômicron. Uma das preocupações do estudo seria a organização e a realização de eventos.

Com o decreto assinado no dia 02, data em que também foi realizada a audiência, o prefeito Edinho Silva minimiza politicamente a discussão do tema e dá ao setor de eventos uma grade de segurança que pode ter saído do consenso com a Saúde Pública.

O documento assinado pelo prefeito considera que, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS) prevê, a nova variante Ômicron do Coronavírus está rapidamente se espalhando pelo mundo, provocando infecções mesmo em pessoas que já se vacinaram contra a covid-19 ou que já se recuperaram da doença.

Em seguida, trecho do decreto explica que, a velocidade de disseminação e de contágio da variante Ômicron do Coronavírus, tem-se verificado cautelarmente a adoção de medidas restritivas, particularmente no continente europeu, daí a implementação de medidas voltadas à contenção da disseminação da covid-19 no município.

Assim, para o público participante de eventos em locais fechados, o decreto diz que será exigida: a) para maiores de 12 (doze) anos: comprovação de esquema vacinal completo, em 2 (duas) doses ou dose única; b) para maiores de 5 (cinco) e menores de 12 (doze) anos: comprovação de pelo menos 1 (uma) dose da vacina; IV – exigência de que os presentes maiores de 2 (dois) anos utilizem corretamente máscaras faciais.

O decreto determina ainda que os eventos culturais, esportivos, religiosos ou corporativos, públicos ou particulares, poderão atender o público presencialmente, ainda que em pé, sem restrição de horário, desde que com controle de entrada para eventos em locais fechados, observadas as medidas constantes no art. 2º deste decreto, além de restrição de 70% (setenta por cento) de capacidade.

Com o decreto em curso o prefeito evita a discussão e a politização do passaporte, impondo medidas que dentro do contexto estão pautadas pela Saúde Pública.