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Novo decreto permite funcionamento de postos de combustíveis

Supermercados e conveniências podem abrir para delivery até terça (22); na quarta (23), estabelecimentos que fornecem alimentos retornam ao atendimento presencial; bares serão liberados apenas para delivery na terça (22)

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Postos podem funcionar das 6 às 20h

A Prefeitura Municipal publicou novo decreto permitindo a abertura de postos de combustíveis durante os sete dias de lockdown com restrições das atividades econômicas. Essas são as principais alterações em relação ao decreto divulgado na quinta-feira (17). Eles poderão funcionar das 6h (seis horas) às 20h (vinte horas).

Em relação aos estabelecimentos de abastecimento de alimentos, como supermercados, hipermercados, açougues, padarias, cerealistas, comércio de hortifruti e congêneres, além das lojas de conveniência dos postos de combustível, as normas de funcionamento serão a seguinte:
I – das 12 (doze horas ou meio-dia) do dia 20 de junho às 20h (vinte horas) do dia 22 de junho de 2021: permanecerão fechados, podendo realizar atendimento exclusivamente mediante entrega em domicílio (“delivery”), das 6h (seis horas) às 20h (vinte horas); e
II – poderão realizar atendimento presencial no interior dos estabelecimentos, das 6h (seis horas) às 20h (vinte horas), vedado o consumo de gêneros alimentícios no local, a partir do dia 23 de junho de 2021 observados:
a) a estipulação de horário exclusivo para ingresso de idosos;
b) a limitação do número de consumidores no estabelecimento a 5 (cinco) vezes o número de caixas em efetivo atendimento, mediante distribuição de senhas;
c) organização de filas internas e externas com distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas; e
d) ingresso no estabelecimento de somente um membro de cada família, exceto em casos de acompanhamento de crianças e pessoas com necessidades especiais.
Considera-se estabelecimento congênere, para fins de classificação no “caput” deste artigo, independente das atividades constantes no CadastroNacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa, apenas os estabelecimentos
comerciais ou que produzam pão e artigos de panificação, ou que comercializem alimentos em geral como mais de 60% (sessenta por cento) de seus itens de venda e comercialize pelo
menos 7 (sete) dos seguintes gêneros alimentícios: carnes, leite, feijão, arroz, farinhas, legumes, pães, café, frutas, açúcar, óleo ou banha e manteiga.

BARES

Os bares, os restaurantes e demais estabelecimentos que comercializem alimentos de consumo imediato poderão realizar atendimento exclusivamente mediante entrega em domicílio (“delivery”), das 6h (seis horas) às 20h (vinte horas), a partir do dia 22 de junho de 2021.