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Operação policial apreende material de apologia ao nazismo em Araraquara

O delegado que chefiou a operação, doutor Edmar Piccolo ao cumprir o mandado apreendeu na residência vários objetos e propagandas relacionadas a prática nazista.

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Material apreendido em Araraquara nesta terça-feira

Operação conjunta envolvendo policiais do sul do Brasil e de São Paulo, com a participação de agentes de Araraquara, culminou nesta terça-feira (9) com o cumprimento de mandados de busca e apreensão por ato análogo ao terrorismo em Mogi das Cruzes, Araraquara e também na capital paulista, de acordo com informações dadas no final da ação.

Símbolos nazistas fundamentam a ideologia que vinha sendo praticada por adeptos ao terrorismo. As operações estariam se arrastando pelos estados do sul brasileiro, tanto é que uma cidade de Santa Catarina, Indaiau, também foi alvo da ação policial nesta terça-feira. Em Araraquara apenas um endereço foi visitado pelos agentes, e segundo consta no Quitandinha.

O delegado que chefiou a operação, doutor Edmar Piccolo ao cumprir o mandado apreendeu na residência vários objetos e propagandas relacionadas a prática nazista. Comenta-se que a investigação que segue em âmbito nacional chegou a nossa cidade após monitoramento da troca de mensagens nas redes sociais. Houve um acompanhamento dos perfis.

No cumprimento dos mandados de alguns meses para cá em cidades do Sul já foram apreendidos bandeiras, gravuras dos ditadores Adolf Hitler, da Alemanha, e Benito Mussolini, da Itália, além de facas, canivetes e até mesmo uma arma de fogo falsa.

Em cidades do sul material fazendo apologia ao nazismo já tinha sido apreendido

A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto pela Lei 7.716/1989, com pena de reclusão. O texto na verdade considera crime:

– Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.

– Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.

Material recolhido em Araraquara foi levado para o setor de investigações da Polícia Civil

Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra. Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim (PT-RS).