A representação feita pelo vereador Rafael de Angeli contra o prefeito Edinho Silva, já tramitando no Ministério Público de Araraquara, prevê embate jurídico a partir de agora, sustentada pelo argumento de que a Prefeitura Municipal cumpre lei aprovada pela Câmara Municipal, que segue medida imposta por lei federal.
Nesta quinta-feira (13), a prefeitura rebateu a acusação do vereador de que as leis que estabeleceram o novo PCCV regulando as atividades e novos benefícios aos servidores públicos benefícios já haviam estabelecido o prazo de 18 meses, período bastante razoável para a prefeitura se programar e cumprir o acordado. De Angeli considera que “o prefeito, em uma aberração jurídica, aumentou o prazo na “canetada” por mais seis meses.
Para o parlamentar já deveriam estar sendo cumpridas novas normas como a) Novo piso salarial; b) Requisitos de promoção por titulação e por merecimento; c) Novo enquadramento do salário-base; d) Diminuição da jornada de trabalho; e) Revisão e consolidação de gratificações.
O prefeito no entanto contesta e se baseia na Lei no 10.345, de 27 de outubro de 2021, no parágrafo segundo do art. 6, que autoriza o adiamento dos prazos de implantação das medidas do PCCV que implicarem em aumento de despesa. Isso, devido a Lei Complementar Federal 173, que proibiu qualquer aumento de despesas com servidores públicos durante a pandemia.
Na representação protocolada junto ao Ministério Público, Rafael de Angeli explica que o prefeito Edinho Silva, através do Decreto 12.762/2021, sem passar pela Câmara Municipal, decidiu postergar, em mais 6 meses, o cumprimento de alguns direitos dos servidores previstos no PCCV.
Só que o departamento jurídico da Prefeitura Municipal já tem definida a argumentação de que o Decreto no 12.762/21 explicita quais são os dispositivos do PCCV que terão o prazo de aplicação adiados, segundo a autorização legislativa da Lei no 10.345/2021. Todas essas medidas foram necessárias devido a LC 173, sancionada pelo governo federal. Para o prefeito Edinho Silva não há, neste ou em qualquer outro assunto, decreto sem lei que dê o comando devidamente autorizado pelo Poder Legislativo.
Mas há na nota da Prefeitura Municipal a garantia de que após a expiração da LC 173, ela vai retomar, ainda em 2022, a implantação do PCCV e de todos os seus benefícios, o que atenderia de imediato as reivindicações dos servidores públicos e o cumprimento do novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.