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Pecuarista de Ribeirão Bonito é multada por levar gado para pastar em área proibida

Polícia Militar Ambiental multou proprietária de 50 cabeças de gado em mais de R$ 60 mil; ela incorreu nos artigo 38 e 50 respectivamente da Lei Federal nº 9605/98

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Gado pastava em área de preservação permanente

Na data 19 de novembro de 2021, equipe da Polícia Militar Ambiental de Araraquara, atendeu denúncia de gado em área de preservação permanente e vegetação nativa, em uma propriedade no município de Ribeirão Bonito.

No local, os militares constataram o uso de 1,35 hectares em área de preservação permanente e 7,70 hectares em vegetação nativa com estágio inicial de regeneração, mediante o pastoreio de 50 cabeças de gado bovino.

Em contato com a proprietária, os policiais da Ambiental receberam a alegação de que sempre houve gado pastando naquele local e que desconhecia a proibição do acesso dos animais na área protegida.

Segundo a Ambiental a proprietária do gado danificou 1,35 hectares de vegetação nativa

Diante dos fatos, em desfavor da proprietária, foram elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental, por danificar 1,35 hectares de vegetação nativa em estágio inicial, em área de preservação permanente, com multa simples no valor de R$ 20.250,00, incorrendo no artigo 43 da Resolução SIMA nº 05/21. A outra penalidade foi feita por danificar 7,70 hectares de vegetação nativa em estágio inicial mediante bosqueamento em objeto de especial preservação, com multa simples no valor de R$ 42.350,00, incorrendo no artigo 49 da Resolução SIMA nº 05/21, concomitantemente a apreensão e depósito para a infratora de 50 cabeças de gado, bem como o embargo das áreas objeto das autuações.

Penalmente ela incorreu nos artigo 38 e 50 respectivamente da Lei Federal nº 9605/98.