Home Destaques

Plantão Policial libera em Araraquara carro com registro de furto em Minas Gerais

Para tomar a decisão, autoridade policial responsável, forçosamente seguiu a lei, ainda que desapontando os militares que teriam lhe passado as informações que pautam o boletim, uma delas de ser um carro furtado em Minas.

221
Polícia Militar levou homem para a Delegacia e de lá para Santa Ernestina

Após passar em alta velocidade por uma viatura policial que fazia patrulhamento na Avenida Maurício Galli, na madrugada desta sexta-feira (10), o veículo VW/FOX, cor cinza, da cidade de Itapevi (SP), placas EMD-5B90, foi alcançado e abordado pelos militares.

O carro de acordo com o boletim de ocorrência fazia o sentido bairro – centro e segundo o boletim os policias tiveram que ligar os sinais luminosos da viatura para que o motorista do FOX parasse. Logo, três indivíduos deixaram o veículo e se identificaram como – motorista de 30 anos, e, passageiros de 32 e 29 anos, segundo o BO.

Aparentemente nervosos os três acompanharam o trabalho de conferência dos documentos, observando-se então que o veículo tinha o registro de uma queixa de furto registrada no Estado de Minas Gerais, em 24 de janeiro de 2022.

Segundo o boletim outra observação: a etiqueta destrutiva datada de 2018 não conferia com o ano de fabricação do carro no documento. Mediante as explicações que foram dadas os policiais militares entenderam que seria prudente conduzir os três homens e o veículo para a delegacia de polícia. Foi necessário o uso de algemas.

No Plantão, contudo, o delegado preferiu entregar o carro – mesmo com registro de furto, segundo a Militar – ao motorista, ficando ele como fiel depositário do carro que tem registro de furto. Os três envolvidos foram embora com o veículo.

Para a liberação do carro e dos homens, assinou despacho explicando que – a complexidade da ocorrência bem como a carência de provas robustas, estava deixando de efetuar a prisão em flagrante. Agora é preciso provas comprobatórias mais contundentes para o caso seguir em frente, quem sabe “o motorista do carro provando que de fato o carro é seu”, não bastando tão somente o registro do furto.