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Prefeitura vai responder na Justiça pelas más condições da Casa de Acolhida, diz SISMAR

A situação da falta de manutenção básica, que coloca usuários e servidores em risco, foi denunciada pelo SISMAR; o Ministério Público do Trabalho tentou fazer acordo, mas a administração rejeitou e não informou o cronograma para realização das obras necessárias

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A Casa Transitória na Rua Castro Alves

Após mais uma denúncia do SISMAR em defesa da saúde e do ambiente de trabalho dos servidores municipais, o Ministério Público do Trabalho (MPT) quer que a Prefeitura de Araraquara explique na Justiça as péssimas condições de trabalho na Casa de Acolhida “Assad-Kan”.

Nas palavras do procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, que assina a proposta de ação civil pública exigindo que o município apresente um cronograma para reforma da unidade, “a situação encontrada na Casa de Acolhida leva a “um meio ambiente de trabalho insalubre, desequilibrado, de forma a gerar potenciais riscos oriundos de imóvel que teve sua manutenção preventiva relegada”. Assegura ainda que o local “expõe a saúde e segurança de seus funcionários e da população que ali frequenta a riscos evitáveis, portanto, inadmissíveis”.

Segundo o SISMAR, as condições da unidade, consideradas péssimas, foram identificadas pela diretoria do sindicato em visitas realizadas principalmente no auge da pandemia. Diante da falta de ação da Prefeitura em solucionar os problemas, o caso foi levado ao MPT.

Ao Ministério Público do Trabalho, a Prefeitura admitiu os problemas relatados pelo sindicato e afirmou que uma reforma parcial havia sido iniciada. Entretanto, no decorrer da apuração do MPT, a Prefeitura não apresentou prazos para a realização das etapas da reforma e não apresentou comprovação da abertura de licitação para contratação da obra.

Ainda assim, o MPT ofereceu a possibilidade da Prefeitura firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, que foi rejeitado. Diante da negativa da Prefeitura, o procurador do Ministério Público do Trabalho entendeu que a Prefeitura “reconhece todos os problemas denunciados pelo Sindicato e que necessitam de regularização, mas nada de concreto vem realizando a respeito para solucioná-los, não se engajando naquilo que o próprio ente público anuncia como necessário”.

Como houve desinteresse do município em firmar acordo extrajudicial, o MPT propôs ação civil pública requerendo tutela de urgência antecipada para apresentar em 45 dias cronograma técnico de execução referente às etapas e fases da reforma e dar fiel cumprimento ao cronograma apresentado.

O MPT pede, ainda, a condenação da Prefeitura a cumprir os itens 1 e 2 da tutela em caráter definitivo e a custear e publicar a sentença condenatória em pelo menos dois jornais de grande circulação na cidade, como forma de desestimular a administração de continuar a ignorar sua obrigação legal de resguardar a integridade dos seus bens imóveis e, portanto, a saúde e a segurança de quem neles trabalha.