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Rasteira da Prefeitura na promoção do servidor público não prospera e Justiça dá ganho de causa ao trabalhador

Prefeitura de Araraquara violou a CLT alterando de forma proposital o contrato de trabalho dos servidores, que ficaram impossibilitados de receber promoções dentro das suas atividades. O governo alegou falta de recursos, mas ao mesmo tempo agiu politicamente, inchando a máquina com a contratação de comissionados, contrariando sua própria alegação. Decisão da Justiça está sendo comemorada pelos trabalhadores.

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Juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública de Araraquara, Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani

Nesta sexta-feira (26), o juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara reconheceu que a Prefeitura de Araraquara violou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) fazendo alteração prejudicial ao contrato de trabalho dos servidores, que os impossibilitava de receber promoções dentro das suas atividades.

O texto da sentença é bem claro e segue uma linha de objetividade explicativa, já que “a alteração promovida pela Lei nº 7.842/2012 não pode surtir efeitos em relação ao requerente, já que se trataria de alteração lesiva”, cometida pelo município, contrariando os direitos dos trabalhadores.

Diante da decisão de Guilherme Zuliani, da qual o RCIA teve acesso, os servidores municipais voltam a ter direito à promoções.

Segundo a decisão da Justiça “a omissão do Município em promover a avaliação não pode prejudicar o empregado” e que a Prefeitura “…não apresentou qualquer justificativa para não cumprir o cronograma de avaliação.”

A decisão representa enorme vitória dos servidores públicos municipais que tiveram enorme defasagem em seus vencimentos, muito embora a arrecadação do Município tenha aumentado 67% desde 2017.

Um servidor ouvido pelo RCIA, prestes a se aposentar, que não quis ter o nome divulgado, comemorou: “Graças a Deus uma notícia boa, nós perdemos a complementação, nós não temos banheiro, mas graças a Deus, com essa promoção, eu vou poder melhorar minha aposentadoria e parar de trabalhar sem medo de passar necessidades.”

A decisão publicada pela 1ª Vara da Fazenda Pública é histórica na defesa dos direitos dos trabalhadores municipais, ainda que a Prefeitura Municipal, através do seu corpo jurídico, em sua defesa – alegou questões orçamentárias, sem se atentar para o fato de que, tem inchado os cofres públicos com o aumento considerável de cargos públicos com o objetivo de aparelhar politicamente todos os setores do funcionalismo. Então, o prefeito Edinho não tinha como alegar – questões orçamentárias, sem qualquer comprovação.

A alegação não prosperou. Todos sabem que um direito não pode ser negado sob o argumento de falta de verba. Seria tão absurdo como o INSS negar uma aposentadoria por falta de dinheiro. “Mais uma vez a Prefeitura passou vergonha”, comentou o servidor receioso em se identificar para evitar assédio e perseguição. “O reconhecimento deste direito está sendo comemorado por servidores municipais de diversas secretarias”, completou.

O RCIA no começo da noite desta sexta-feira, entrou em contato com o advogado da causa, Dr. Rodrigo Tita, especialista em Direito do Trabalho que disse: “De fato, é uma decisão histórica, a lei foi aplicada, não se pode admitir alterações lesivas no contrato de trabalho, nem que a omissão prejudique o servidor. O Município irá recorrer, mas a decisão de primeira instância é irretocável e um alívio aos servidores que vão poder ter uma vida mais digna, além disso, se os servidores retomarem o poder de compra, a economia local vai voltar a prosperar. Tivemos justiça e a decisão mostra a independência do Poder Judiciário local e o compromisso em fazer os direitos dos trabalhadores serem respeitados.”

Por fim, ressalta-se a fundamentação da sentença que foi elogiada por advogados locais, a técnica e a independência do Poder Judiciário em reparar um erro que vinha reduzindo o salário dos servidores a muitos anos.