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TCU mostra que contas irregulares implicam políticos de Araraquara com Justiça Eleitoral

TCU entregou à Justiça Eleitoral lista de gestores públicos com contas julgadas irregulares; alguns nomes estão ligados à política de Araraquara. Quem é incluído na lista pode se tornar inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

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Lista foi entregue ao ministro Fachin

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta quarta-feira (10) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma lista com os nomes de 6.804 gestores ou ex-gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte nos últimos oito anos.

Um dos nomes pelo menos, está intimamente ligado ao cenário político de Araraquara; é o ex-presidente da Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo – Feraesp, Élio Neves. Os outros dois – Aparecido Bispo (presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Andradina e secretário geral da Feraesp) e Raimundo Pires Silva, que aparece como Superintendente Regional do Incra, de acordo com uma planilha publicada pelo TCU, também não poderão concorrer pois estão enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

Curioso contudo que – nessas eleições de outubro em nenhum momento os três foram citados como candidatos, porém a informação busca esclarecer de forma antecipada – quais nomes já estão afastados do pleito. O dirigente sindical Élio Neves, um dos fundadores da Feraesp e presidente há quase 30 anos, por decisão, alicerçada em seu Estatuto Social, foi afastado e perdeu definitivamente o cargo, pelas suspeitas em relação as inúmeras irregularidades como malversação e desvio de recursos financeiros

Élio Neves, se fosse candidato seria barrado

Uma pessoa que tenha as contas julgadas irregulares, em julgamento do qual não cabe mais recurso, nos oito anos anteriores a uma eleição, pode ser declarada inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Mas o TCU explica que isso não ocorre automaticamente.

Só entra na lista do TCU o gestor que teve contas julgadas irregulares em processos dos quais não cabem mais recursos.

Um gestor público tem suas contas julgadas irregulares pelo tribunal quando comete alguma das irregularidades abaixo:

prejuízo aos cofres públicos devido a ato de gestão ilegítimo ou antieconômico

desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos

omissão no dever de prestar contas

prática de ato de gestão considerado ilegal, ilegítimo ou antieconômico

A entrega da lista foi feita presencialmente pelo presidente interino do TCU, ministro Bruno Dantas, ao presidente do TSE, ministro Edson Fachin.

STF DECIDE MANTER LEI DA FICHA LIMPA

A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos está disponível para consulta no site do TCU, na aba “Lista Eleitoral”. O tribunal fará a atualização diária dos dados até 31 de dezembro. Por isso, o número pode mudar até o fim do ano.

Em 2020, ano de eleição municipal, a lista fechou o ano com 7.468 pessoas. Em 2018, ano de eleições gerais, com 7.330, segundo a base de dados do TCU.

INELEGIBILIDADE

Segundo explica o TCU, cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um candidato, com base nos critérios definidos na Lei da Ficha Limpa.

Em ano eleitoral, o papel do TCU se restringe a enviar ao TSE a lista de pessoas físicas que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos que antecedem a eleição.

Segundo o TSE, quando uma candidatura é registrada, o juiz eleitoral analisa se o ato é válido ou não, e um dos critérios usados é justamente a lista do TCU.

A partir da divulgação da lista, Ministério Público Eleitoral, candidatos, coligações e partidos podem solicitar a análise das candidaturas.