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Documentação: o que verificar quando for comprar um Imóvel em Araraquara

A compra se resume basicamente a um documento de interesse e outro documento que formaliza a transação do imóvel

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O processo de compra de apartamento em Araraquara funciona baseado em procedimentos jurídicos, que fornecem segurança para ambas partes, deve-se observar os procedimentos a serem seguidos, mas será que é  burocrático? Bom, não há com o que se preocupar em relação à complexidade da documentação necessária para a negociação de um imóvel. A compra se resume basicamente à um documento de interesse e outro documento que formaliza a transação do imóvel.

DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ESTADO CIVIL

Existem 6 tipos de estados civis considerados pelo Estado. Seja você comprador ou vendedor de imóveis, saiba que deverá comprovar qual sua situação legal no momento em que pretende adquirir uma casa ou apartamento à venda. Para cada estado civil será necessário a apresentação um documento diferente:

  1. Caso seja casado(a): deverá apresentar a certidão de casamento;
  2. Caso seja solteiro(a): deverá apresentar a certidão de nascimento;
  3. Caso seja divorciado(a) ou separado(a) judicialmente: deverá apresentar a averbação da certidão de casamento e a própria certidão;
  4. Caso esteja em uma união estável: deverá apresentar a escritura declaratória de união estável e, caso tenha filhos, a(s) certidão(ões) de nascimento dele(s);
  5. Caso seja viúvo(a): deverá apresentar a certidão de casamento e a certidão de óbito do cônjuge.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO COMPRADOR

Caso quem irá comprar o seja casado ou possua relação estável comprovada judicialmente, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra. São eles:

  1. Cópias da carteira de identidade e do CPF: O RG e o CPF, ambos servem para confirmar a identidade do comprador e sua numeração como contribuinte.
  2. Cópia da certidão de estado civil: É de obrigação do comprador, apresentar a certidão de estado civil caso tenha se casado após o ano de 1977, também é necessário apresentar o contrato feito pelos casados estabelecendo o regime de bens em vigor após a decisão de uma união estável.
  3. Cópia dos comprovantes de renda atualizados: Caso o comprador tenha carteira assinada, poderá mostrar os últimos holerites onde contém o valor do salário. Também é possível apresentar a declaração do Imposto de Renda desde que seja a mais recente, um extrato da conta bancária ou emitir um DECORE.
  4. Endereço: O comprador deverá indicar seu endereço pessoal.
  5. Autorização de débito em conta corrente: Quando o comprador escolher esta forma de pagamento. Para garantir que exista um conta na qual será lançado o valor do imóvel.
  6. Certidões negativas: São comprovantes de ação civil, criminal ou federal em relação a uma pessoa física.
  7. Caso utilize o FGTS para a compra, será necessário esses documentos: Cópias autênticas das páginas da carteira de trabalho onde consta a identificação do trabalhador e a contratação do mesmo; extrato da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos últimos 2 anos; autorização para movimentação de conta vinculada junto ao FGTS e declaração de autorização permitindo a utilização do Fundo de Garantia; caso o financiamento seja pelo SFH, deve-se apresentar uma declaração de que se trata da 1ª aquisição de imóvel sendo financiada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL

Chegamos ao último tópico de documentos obrigatórios:

  1. Cópia autenticada da escritura: Registrada em um Cartório de Registro de Imóveis da região. Escritura na qual comprova dados básicos sobre um imóvel e o proprietário. Pode ser retirada em cartório da região.
  2. Certidão atual de ônus reais: Verifique se o imóvel está afetado, como hipoteca, penhor, usufruto, e pode corresponder aos últimos quinze, vinte e trinta anos.
  3. Certidão negativa de IPTU: Ela é responsável por mostrar se os apartamentos e ascasas à vendapossuem dívidas com o estado. E pode ser retirada na prefeitura.
  4. Analise se as contas de água, luz e gás do imóvel estão em dia.
  5. Ao se tratar um de imóvel novo, a CND/INSS registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente têm função de provar que o imóvel é habitável.
  6. Planta do imóvel aprovada pela prefeitura da região: Também pode ser assinada pelo engenheiro ou arquiteto da construtora envolvida. Verifique se o profissional responsável está registrado no CREA.
  7. Declaração de inexistência de débitos condominiais: Verifica se o dono anterior possui dívidas, pois há possibilidade de cair sobre os novos moradores. Essa declaração pode ser retirada com o síndico do condomínio ou com a administradora do imóvel em questão.
  8. Declaração de saldo devedor, caso o imóvel seja financiado por outro agente financeiro: Deve ser solicitado ou retirado com um financiador, no caso em uma agência da Caixa Econômica Federal, na qual atende presencialmente, mas também é possível acessar pelo site.

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