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Governo de SP diminui prazo para resgate dos créditos da Nota Fiscal Paulista

Regra vale a partir desta domingo (17); alteração causou indignação nos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo

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Dinheiro Refis
Regras para a Nota Fiscal Paulista serão alteradas neste domingo

O Governo do Estado de São Paulo informa em seu Portal da Fazenda e Planejamento que a partir do dia 17 de outubro serão cancelados os créditos que não forem utilizados no prazo de 12 (doze) meses, contados da data em que tiverem sido disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme alterações feitas pela lei Nº 17.293, de 15 de Outubro de 2020. A regra, até então, permitia que os créditos fossem utilizados dentro de um prazo de cinco anos.

A alteração causou indignação nos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo. Eles repudiam que, em plena pandemia , momento em que a população teve sua renda diminuída, o governador João Doria encabeça tais medidas uma vez que o cidadão, confiando no Estado, deixa seus créditos acumularem numa espécie de “poupança”.

O Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo (Sinafresp) e Associação dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo (Afresp) aconselha àqueles que possuem créditos do Programa Nota Fiscal Paulista que acessem o sistema e solicitem o resgate dos valores disponíveis até o dia 15 de outubro, através do site www.nfp.fazenda.sp.gov.br e posteriormente clicando em Conta Corrente/Utilizar Crédito.