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Prefeitura Municipal reabre Refis 2023 nesta quarta (18) em Araraquara

Programa foi reaberto com alterações, entre elas a possibilidade de entidades sem fins lucrativos aderirem, com parcelamento de débitos em até 96 meses

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Prefeitura através da sua assessoria de imprensa diz que "enfrenta dificuldades financeiras"

A Prefeitura de Araraquara, por meio da Subprocuradoria Geral Fiscal e Tributária do Município, reabre, nesta quarta-feira (18), o Refis 2023 (Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara). O objetivo da reabertura do programa é dar mais tempo e mais possibilidades aos contribuintes de Araraquara que precisam acertar seus débitos atrasados de impostos e taxas municipais e garantir descontos em juros e multa, além de parcelamentos.

O decreto no 13.350, de 17 de novembro de 2023, que dispõe sobre este novo prazo e algumas alterações nas regras para adesão ao programa, está sendo publicado nos atos oficiais do município nesta quarta-feira.

Lembrando que estão incluídos no Refis 2023 débitos lançados até o exercício de 2023 inerentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), taxas de poder de polícia administrativa, ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) lançado pelo contribuinte no sistema GISSONLINE sujeito à homologação; ao ISSQN cujo crédito esteja devidamente constituído e inscrito em dívida ativa, ajuizado ou a ajuizar; multas, por descumprimento de obrigações tributárias acessórias ou em razão do exercício do poder de polícia da Administração, e também  débitos referentes ao Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos).

O prazo para adesão ao Refis 2023, segundo o decreto, seguirá aberto até próximo dia 17 de novembro e, entre as mudanças, está a possibilidade de entidades sem fins lucrativos aderirem ao REFIS 2023, com parcelamento de seus débitos totais consolidados, inclusive 2023, em até 96 meses, com exclusão integral de juros e multa, permanecendo a correção monetária, inclusive para as prestações vincendas. Essa mudança decorre de indicação assinada por todos os vereadores da Câmara Municipal e considera o fato de que clubes, entidades, associações desportivas e afins, não conseguiram exercer suas atividades durante a pandemia e, por isso, não obtiveram receitas necessárias para cobrir seus débitos.

Outra alteração é a permissão para fracionamento de dívidas inscritas em dívida ativa para adesão ao Refis, não devendo a adesão englobar o valor total dos débitos consolidados.

E os outros benefícios a contribuintes pessoas físicas e jurídicas permanecem.

O contribuinte pessoa física, ou o seu responsável tributário, que optar pelo ingresso no Refis 2023, terá direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista; exclusão de 80% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 4 parcelas, com entrada em até 5 dias; à exclusão de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 24 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado; ou à exclusão de 50% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 48 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado.

Já o contribuinte pessoa jurídica, ou o seu responsável tributário, terá direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista; ou à exclusão de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 4 parcelas, com entrada em até 5 (cinco) dias; ou à exclusão de 50% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 24 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 10% do valor total a ser parcelado, que poderá ser parcelada em até 3 parcelas.

ONDE FAZER A ADESÃO AO REFIS 

Refis 2023 – Até 17 de novembro

Incluídos débitos com a Prefeitura e o Daae: IPTU, ISSQN, água e esgoto, taxas em geral e multas de poder de polícia.

 Para pessoas físicas:

– 100% de desconto sobre juros e multa para pagamentos à vista;

– 80% em até 4 parcelas, com entrada em até 5 dias;

– 75% em até 24 vezes + entrada;

– ou 50% em até 48 vezes + entrada.

Para pessoas jurídicas:

–  100% para pagamentos à vista;

– 75% em até 4 parcelas + entrada;

– 50% em até 24 vezes + entrada;

Entidades sem fins lucrativos

– parcelamento de seus débitos totais consolidados, inclusive 2023, em até 96 (noventa e seis) meses, com exclusão integral de juros e multa, permanecendo a correção monetária, inclusive para as prestações vincendas.

– fracionamento de dívidas inscritas em dívida ativa para adesão ao REFIS, não devendo a adesão englobar o valor total dos débitos consolidados.

 COMO FAZER A ADESÃO

 Prefeitura

 Dívida Ativa (Prefeitura)

Rua São Bento, nº 840, Centro

Telefone: (16) 3301-5171

E-mail: [email protected]

Subprocuradoria Geral, Fiscal e Tributária

Rua dos Libaneses (Rua 14), nº 1969, Santana

Telefone: (16) 3334-7650

WhatsApp: (16) 99609-7882

E-mail: [email protected]

Posto de Atendimento do Selmi Dei

Rua Dr. José Logatti, nº 1008, Jardim Adalberto Roxo I

Telefone: (16) 3322-0976

WhatsApp: (16) 99613-2119

E-mail: [email protected]

Posto de Atendimento da Vila Xavier

Avenida Francisco Vaz Filho, nº 2049, Vila Xavier

Telefone: (16) 3337-3866

WhatsApp: (16) 99751-8835 / (16) 99611-8704

E-mail: [email protected]

Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos)

Telefone de contato: 0800 602 2324 / 3324-9556

Ou em um dos Postos de Atendimento:

CAUD Fonte

Rua José Parisi, 331 – Vila Velosa

Horário: 9h às 17h

PAP Prefeitura

Rua São Bento, 840 (Paço Municipal)

Horário: 9h30 às 16h30

PAP Vila Xavier

Av. Francisco Vaz Filho, 2.049, Jd.Tabapuã (subprefeitura Vila Xavier).

Horário: 9h30 às 12h e das 13h30 às 16h30

PAP Selmi Dei

Rua Dr. José Logatti 1008, Jardim Adalberto Roxo (Selmi Dei)

Horário: 9h30 às 12h e das 13h30 às 16h30