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Supermercados não podem cobrar valor mínimo de compra, diz Procon

Prazo de entrega deve ser cumprido e pagamento não deve ser limitado ao cartão de crédito; denúncias devem ser feitas pelo site www.procon.com.br

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Atrasos na entrega, taxas caras e valor mínimo de compra revoltaram e assustaram os consumidores

Como foi noticiado esta semana pelo Portal RCIA, os araraquarenses em confinamento tiveram vários problemas em relação ao delivery dos supermercados. Atrasos na entrega, taxas caras e valor mínimo de compra revoltaram e assustaram os consumidores.

Nossa equipe procurou o Procon de Araraquara questionando essa situação e descobriu que muitos estabelecimentos estão infringindo as leis. “Embora tenhamos conhecimento da situação de calamidade da Saúde de Araraquara em decorrência do crescente número de casos da covid-19, resultando na decisão do prefeito de decretação de lockdown, inclusive de fechamento do comércio da cidade, nele incluído supermercados, as condutas praticadas por alguns fornecedores não são toleradas ainda que em situação de exceção”, informou a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Confira as regras:

  • Caso o supermercado diga em seus canais que não cobra taxa de entrega esta deve ser gratuita; 
  • Não pode ser exigido valor mínimo de compra; 
  • Não podem condicionar a entrega apenas para pagamento com cartão de crédito, devendo ser aceito também cartão de débito e dinheiro; 
  • Deve ser cumprido o prazo de entrega; 

“Independente da impossibilidade de funcionamento dos estabelecimentos na forma habitual, os supermercados devem cumprir a legislação consumerista. Caso o consumidor se sinta lesado, pode efetuar a reclamação no site www.procon.com.br”, finaliza o comunicado.