Home Geral

Biometria volta a ser feita a partir do dia 7 de janeiro em Araraquara

Encerrado o prazo do cadastramento biométrico, Justiça Eleitoral fará regularização dos títulos cancelados até 6 de maio

89
Cadastramento envolveu 479 municípios do Estado de São Paulo

Chegou ao fim no dia 19 de dezembro, o ciclo de cadastramento biométrico obrigatório de 2019 no Estado de São Paulo, que envolveu, ao todo, 479 municípios. Foram 7,3 milhões de eleitores cadastrados o que corresponde a 97% da meta estipulada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Desde 04 de fevereiro, quando a obrigatoriedade teve início, a Justiça Eleitoral trabalhou na divulgação da biometria, com ações de conscientização e incentivo ao comparecimento dos eleitores aos cartórios eleitorais.  Já foi divulgado o novo calendário para quem não fez e agora terá o título de eleitor cancelado.

A partir do dia de 7 de janeiro, das 12h às 17h, até o dia 6 de maio, os cartórios eleitorais estarão atendendo quem precisa regularizar o título. A partir desta regularização, o eleitor poderá votar normalmente em 2020.

A biometria é uma tecnologia que confere mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, que são armazenadas no banco de dados da Justiça Eleitoral e transferidas para as urnas.

Vale destacar que sem a biometria o eleitor está em situação irregular, ou seja, fica impedido de votar nas eleições municipais de 2020 e também sofre outras restrições, como a impossibilidade de obter empréstimos em bancos oficiais, a de tomar posse ou se inscrever em concursos públicos e a de emitir passaporte.

Por isso, é importante regularizar a situação, a partir de janeiro, apresentando documento oficial de identificação, comprovante de residência recente e título eleitoral, se tiver. Em caso de dúvidas, pode consultar uma seção da página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

Lembrando que quem tem 70 anos ou mais não precisa fazer o cadastro biométrico  na Justiça Eleitoral, a não ser que queira continuar votando.