O @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, registrou até esta sexta-feira (20/3) 4.859 atendimentos sobre problemas relacionados ao coronavírus (cancelamentos de viagens e eventos, além de denúncia de abusividade de preços e ausência de produtos), dos quais 2.896 foram reclamações e 1.963 consultas.
Das 2.896 reclamações registradas, 1.518 foram contra agências de viagens e 1.025 contra companhias aéreas. Os consumidores também reclamaram de farmácias/lojas/mercados (190 casos), programas de fidelidade (65 queixas), cruzeiros (50 casos), e de problemas com ingressos e eventos (48 queixas).
As reclamações estão sendo encaminhadas às empresas, que deverão apresentar soluções viáveis e satisfatórias a cada caso específico, e as denúncias serão apuradas pela equipe de fiscalização para providências de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC.
O @proconsp reitera que é importante que o consumidor siga as orientações dos órgãos competentes – OMS, Ministério da Saúde e Secretaria da Saúde – a fim de se proteger e evitar a propagação do COVID-19.
Balanço Operação Corona
Equipes do @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, estiveram entre 16 e 19 de março em 179 estabelecimentos comerciais, entre farmácias, supermercados, hipermercados e outras lojas, em todo o estado, com vistas aos preços praticados nas vendas ao consumidor dos produtos álcool em gel e máscaras de proteção individual.
Destes 179 estabelecimentos, 132 foram notificados e deverão apresentar ao Procon-SP as notas fiscais de compra dos respectivos produtos e de venda ao consumidor, para verificação de eventual aumento abusivo sem justa causa. Os demais estabelecimentos não comercializavam os citados produtos no período de comparação (janeiro a março de 2020).
A operação continuará sendo realizada tanto na capital quanto no interior, atendendo também denúncias encaminhadas pelos consumidores.
Direitos do consumidor
O consumidor não é obrigado a expor sua saúde a riscos viajando ou indo a eventos onde poderá contrair o coronavírus. As empresas devem negociar alternativas que não prejudiquem o consumidor, como postergar a viagem/evento para data futura; restituir valores já pagos, ou ainda outras possibilidades que não lesem o consumidor e com a qual ele esteja de acordo.
De acordo com o CDC é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Desta forma, se o consumidor se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, poderá registrar reclamação junto ao @proconsp. A diretoria de fiscalização irá solicitar esclarecimento junto ao fornecedor que poderá responder a processo administrativo e até ser multado caso a infração seja constatada.
Reclamações/ denúncias/ orientações
O @proconsp disponibiliza canais de atendimentos à distância para intermediar conflitos e orientar os consumidores: via internet (http://www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para android e iOS – ou via redes sociais, marcando @proconsp, indicando o endereço ou site do estabelecimento. O Telefone 151 (para cidades atendidas pelo código de área 11) pode ser utilizado para orientações e denúncias.