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Decreto reestrutura conselho responsável por política sobre drogas

Perdem assento no conselho oito entidades que tinham direito a indicar um representante

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Com a revisão, o Conad passa a ser presidido exclusivamente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

Decreto presidencial publicado hoje (22), no Diário Oficial da União, diminui de 31 para 14 o número de membros do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), extinguindo a participação da sociedade civil no órgão. A mudança segue a política já implementada em outros conselhos, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o Conselho Superior do Cinema.

Com a entrada em vigor do Decreto nº 9.926, perdem assento no conselho oito entidades que tinham direito a indicar um representante: a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); o Conselho Federal de Medicina (CFM); o Conselho Federal de Psicologia (CFP); o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS); o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Federal de Educação (CFE), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

O Conad também deixa de contar com a participação de cinco profissionais antes indicados pelos ministros que presidiam o conselho: um jornalista; um antropólogo; um representante da classe artística e dois representantes de entidades do terceiro setor. Pela antiga regulamentação, esses cinco assentos deviam ser ocupados por “profissionais ou especialistas, de manifesta sensibilidade na questão das drogas”.

O novo decreto presidencial é mais detalhista ao descrever as competências do Conad. Enquanto o Decreto n° 5.912, de 2006, especificava as atribuições do órgão em apenas cinco subtópicos, o Decreto nº 9.926 desdobra em dez incisos o artigo 2°, que trata das competências do conselho.
Compete ao Conad aprovar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas; reformular e acompanhar a execução do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas; deliberar, por meio de resoluções, proposições, recomendações e moções, sobre iniciativas do governo federal que visem a cumprir os objetivos da Política Nacional sobre Drogas e solicitar análises e estudos ao Grupo Consultivo e à Comissão Bipartite.

Além disso, cabe ao órgão deliberar, por meio de resoluções, proposições, recomendações e moções, a respeito de propostas do Grupo Consultivo e da Comissão Bipartite; acompanhar o cumprimento pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas das diretrizes nacionais para a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas e o cumprimento das diretrizes nacionais para a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas; bem como identificar e difundir boas práticas dos três níveis de governo sobre drogas; acompanhar e se manifestar sobre proposições legislativas referentes às drogas e aprovar o seu regimento interno.

Com a revisão, o Conad passa a ser presidido exclusivamente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública – que, anteriormente, dividia a direção do órgão com o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, que mantém assento no conselho.

Além do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Gabinete de Segurança Institucional, o Conad será composto pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra, e por um representante de cada um dos seguintes ministérios: Defesa; Relações Exteriores; Economia; Educação; Saúde; Mulher, Família e dos Direitos Humanos. Além disso, participarão do conselho os secretários nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania.

Também serão escolhidos representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); de um órgão estadual responsável pela política sobre drogas e de um conselho estadual sobre drogas. A forma de seleção dos órgãos estaduais não foi detalhada.

Comissão Bipartite

O novo decreto estabelece que a secretaria-executiva do Conad e a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania deverão submeter a proposta de Plano Nacional de Políticas sobre Drogas para análise dos conselheiros anualmente, até o dia 1º de março.

A sugestão de estratégias para gestão e implementação de programas, projetos e ações da Política Nacional sobre Drogas; bem como de aperfeiçoamentos para a articulação federativa sobre drogas serão propostas pela Comissão Bipartite – órgão de apoio ao Conad que contará com a participação de representantes das 27 unidades da federação.