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Fazenda recebe terceira parcela do IPVA 2023 dos veículos com placas final 1, 2 e 3

Proprietários de caminhões devem recolher a primeira parcela até 20 de março

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Em 2023, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Sefaz-SP optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês

Os proprietários de veículos devem ficar atentos ao calendário do IPVA 2023, que será retomado nesta semana pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). Em março vence a terceira parcela aos optantes do parcelamento. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa.

Como a placa final 1 vence neste sábado (11) e a final 2 no domingo (12), o pagamento pode ser feito na segunda-feira (13). Veículos com placa final 3 têm vencimento na própria segunda, 13, último dia para a quitação da terceira parcela.

Em 2023, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Sefaz-SP optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês — a placa 1, por exemplo, tem os próximos vencimentos em 11 de abril e 11 de maio. Se o vencimento ocorrer no final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil, seguindo a regra geral do processo civil.

O calendário de vencimento de acordo com o final de placa dos veículos segue até o dia 24/3 (veja na tabela abaixo). A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Para efetuar o pagamento, basta informar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária credenciada e realizar o recolhimento do tributo, por meio dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa. O pagamento pode ser feito também pela internet, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA pode, ainda, ser pago em casas lotéricas.

IPVA PARA CAMINHÕES

Os caminhões têm prazos diferenciados: o pagamento integral foi realizado em janeiro, com desconto de 3%.

Neste mês, a primeira parcela sem desconto deve ser recolhida até o dia 20, por proprietários de caminhões e caminhões-tratores. Todas as placas têm vencimento no mesmo dia. O parcelamento segue em 20 de maio (segunda parcela); 20 de julho (terceira); 20 de agosto (quarta); e 20 de setembro (quinta).

O imposto da categoria pode ser pago, ainda, em cota única sem desconto até 20 de abril. Calendário completo pode ser conferido na tabela abaixo.

PARCELAMENTO NO CARTÃO DE CRÉDITO

É possível quitar o IPVA 2023 com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

LICENCIAMENTO

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

ATRASO DE PAGAMENTO

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA-2023