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Prefeitura de São Carlos deve pagar multa superior a R$ 400 mil por descumprir decisão judicial

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público apontou para descaso do Município quanto aos horários de trabalho e descanso semanal dos servidores, conduta que continuou mesmo após sentença desfavorável à prefeitura

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Para o procurador e autor da ação civil pública, Rafael de Araújo Gomes, a Prefeitura de São Carlos tem agido como se estivesse apostando na impunidade

O Município de São Carlos foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) a pagar multa de R$ 407.000,00 pelo descumprimento de obrigações de uma sentença referente à jornada de funcionários municipais. O processo, que está em fase final de execução, tem como autor o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Em primeira instância, o Município questionou a multa imposta pelo judiciário no valor de R$ 518.000,00, afirmando que, segundo seus cálculos contábeis, o montante correto seria de R$ 123.000,00 (a pena por descumprimento é de R$ 1 mil por obrigação); o juízo, contudo, reduziu a multa para o valor de R$ 407.000,00, segundo indicação do MPT.

Inconformado, o Município ingressou com recurso contra a decisão. A juíza relatora Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti não acolheu os pedidos da municipalidade, afirmado que a prefeitura “não comprovou nos autos as suas alegações”. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Entenda o caso – O MPT obteve decisão em ação civil pública contra o Município de São Carlos, determinando que passe a registrar corretamente os reais horários de entrada, saída e intervalos dos servidores e assegure o aproveitamento do descanso semanal. Além disso, a justiça fixou prazo de 180 dias para que o Município deixe de exigir o cumprimento de horas extras habituais e de prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas. Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações incidiria multa de R$ 1 mil por trabalhador atingido, a cada ocorrência.

A ação civil pública foi proposta após o recebimento de representação encaminhada pela Câmara Municipal de São Carlos, que relatava que os coveiros do município vinham cumprindo de forma habitual horas extras que chegavam a quatro por dia. O município reconheceu ao Ministério Público que estava exigindo horas extras em quantidade elevada, chegando a 48 horas extras em um só mês.

A prefeitura também foi submetida a fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que flagrou inúmeras irregularidades, não somente a exigência de horas extras superiores a duas por dia, mas também a supressão do intervalo interjornadas e do descanso semanal.

Foi proposto ao Município a celebração de TAC (Termo de Ajuste de Conduta) para regularização, contudo, a prefeitura recusou o acordo.

Para o procurador e autor da ação civil pública, Rafael de Araújo Gomes, o Município tem agido como se estivesse apostando na impunidade: “O gestor público sabe da insuficiência do número atual de funcionários, mas faz questão de continuar submetendo os empregados a horas extras abusivas e rotineiras, penalizando a saúde dos trabalhadores, já que esta é a saída mais ‘fácil’ e ‘cômoda’. O mais grave é que, por meio do recebimento de nova denúncia, verificou-se que o problema não é restrito aos cemitérios do município, ocorrendo também na Secretaria de Saúde. Trata-se de uma realidade ampla e perversa”, destaca.

O Município já respondeu a uma ação civil pública anterior, também por problemas de excesso de jornada, a qual se referia apenas aos funcionários da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Nesse processo anterior a prefeitura foi condenada às obrigações de não prorrogar a jornada além de duas horas extras a mais, e de manter controle rígido da jornada efetivamente praticada, além de condenação ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 25 mil. Essa condenação anterior, de dezembro de 2013, já transitou em julgado.

“Esperava-se que amplitude maior não seria necessária [depois da condenação anterior] e o município buscaria a regularização, mas, infelizmente, isso não ocorreu. Os limites à jornada de trabalho relacionam-se diretamente à proteção da saúde do trabalhador, acarretando o excesso de jornada inúmeros prejuízos físicos e psicológicos, além do comprometimento do convívio familiar e comunitário”, lembra Gomes.