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Buzina do trem de Araraquara pode parar no STF

Câmara aprovou em segunda votação a proibição do sinal sonoro e Rumo afirma que a legislação e regulação de ferrovias compete a esfera federal

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O incômodo causado pelo forte toque da buzina dos trens durante as noites e madrugadas passou pela segunda votação na Câmara Municipal de Araraquara, sendo aprovada. Isso significa que das 22h as 6h da manhã os trens não poderão mais fazer uso da buzina. “O descumprimento da lei vai gerar aplicação de multa de 200 Unidades Fiscais do Município (R$ 57,68 a unidade), totalizando R$ 11.536,00”, ressaltou o presidente da Casa de Leis autor do projeto, Tenente Santana (MDB).

O prefeito Edinho Silva tem agora 15 dias úteis para sancionar a lei.

O QUE DIZ A RUMO

Acontece que a concessionária Rumo enviou uma nota ao Portal RCIA afirmando que o uso da buzina, nas operações da concessionária segue todas as normas de segurança vigentes e procuram causar o menor impacto possível à população.

Afirma ainda que a intensidade do dispositivo atende as orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que deve ser no mínimo de 96 dB, e no máximo de 110 dB.

E que ferrovias do mundo inteiro fazem uso da buzina, pois trata-se de um item essencial para a segurança do trem, dos veículos e das pessoas que estão próximas à linha. Os maquinistas são periodicamente treinados e auditados para seguir corretamente o procedimento de uso desse dispositivo.

A buzina é sempre acionada nas passagens em nível, nas proximidades de túneis, pontes, viadutos, e passarelas ou quando se identifica qualquer situação de risco.

Ressaltou ainda que, caso haja circulação de pessoas em área operacional da ferrovia, o maquinista pode utilizar o dispositivo sequencialmente para alertar e evitar atropelamentos.

Pois, toda ferrovia de carga funciona 24 horas por dia e os horários de circulação dos trens dependem das operações de carregamento e descarregamento, entre outros fatores. Além disso, a empresa esclarece que a legislação e regulação de ferrovias competem à esfera federal.

FALA SANTANA

Em contato com o vereador Tenente Santana, autor do projeto, ele afirma que se baseou na lei já aprovada na cidade de Jales, onde o Tribunal de Justiça deu parecer favorável ao município.

O parecer diz que “não se discute a competência privada da União para legislar sobre trânsito e transporte. Contudo na hipótese, o Município de Jales ao proibir a utilização de sinal sonoro por trens que trafeguem no perímetro urbano entre os horários das 22h às 6h, dispõe sobre assunto de interesse local, o que não viola qualquer dispositivo constitucional. O município possui ampla liberdade para legislar sobre interesse local, competência que a constituição lhe garante”, ressaltou o Tribunal.

Lembrando que na cidade de Jales a lei está em vigor desde 2015, a concessionária entrou com recurso, mas o Tribunal proferiu um acórdão dizendo que é competência do município legislar sobre poluição sonora. Segundo Santana caso a Rumo queira entrar com recurso, contra a lei de Araraquara terá que fazê-lo no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda de acordo com Santana, ele acredita que a concessionária deveria se utilizar de novas tecnologias, como cancelas eletrônicas e até mesmo semáforos com contagem regressiva para alertar carros e pedestres.