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Criação da “Semana Maria da Penha” entra na pauta da sessão desta terça-feira

Segundo a proposta, as atividades deverão ser realizadas, anualmente, na primeira semana do mês de agosto

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Por iniciativa das vereadoras Fabi Virgílio, Filipa Brunelli, Luna Meyer e Thainara Faria, o projeto de lei (PL) que institui e inclui no Calendário Oficial de Atividades do Município de Araraquara a “Semana Municipal de Conscientização e ações voltadas à promoção da Lei Maria da Penha” entra na pauta da sessão desta terça-feira (13) na Câmara Municipal.

De acordo Fabi Virgílio,o PL celebra os 15 anos da Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006. Segundo a proposta, as atividades deverão ser realizadas, anualmente, na primeira semana do mês de agosto ou em qualquer outra data dentro do referido mês.

Segundo o projeto a ser avaliado pelos parlamentares, o projeto visa: ampliar o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006); a conscientização e prevenção quanto à violência doméstica e familiar contra a mulher; práticas de boas ações relacionadas à paz; não violência; igualdade de condições de vida; plena cidadania; conquista de direitos; dignidade e ao respeito; e outras ações voltadas ao bem-estar da mulher e familiar.

De acordo com o documento, a “Semana Municipal de Conscientização e ações voltadas à promoção da Lei Maria da Penha” será comemorada por meio de encontros, oficinas, palestras, rodas de conversas, exposições, atividades e outros eventos, visando o desenvolvimento das atividades no município de Araraquara. Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei serão obtidos mediante parceria com a iniciativa privada, doações e campanhas, sem acarretar ônus para o Município.

LEI MARIA DA PENHA

Em 2012, a Organização das Nações Unidas (ONU), considerou a Lei Maria da Penha como a terceira melhor lei no mundo no combate à violência contra a mulher, ficando atrás da Espanha e Chile.

Seu surgimento se dá após a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2002 condenar o Estado brasileiro por omissão e negligência por conta do emblemático caso da Maria da Penha que realizou inúmeras denúncias, sofreu duas tentativas de homicídio, ficou paraplégica em decorrência das agressões que sofria, sendo que seu agressor levou 20 anos para ser responsabilizado.

Uma das recomendações da Corte foi a criação de dispositivos para “coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres”, surgindo assim a Lei 11.340/06, que recebeu o nome de “Lei Maria da Penha”, fruto da organização do movimento feminista no Brasil que desde os anos 1970 denunciava as violências cometidas contra as mulheres, violência contra prisioneiras políticas, violência contra mulheres negras, violência doméstica, etc.

Além disso, a sensibilização do governo com a situação das mulheres, a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (2003), a atuação da bancada feminina no Congresso Nacional e os debates das Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMIs) foram outros fatores importantes que contribuíram para sua criação.

A Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/06) é uma lei criada para combater e erradicar a violência familiar ou doméstica contra as mulheres. A lei trouxe regulamentações específicas em relação à punição e à prevenção da violência doméstica e familiar. Em nossa sociedade, não raro a naturalização de comportamentos violentos, sobretudo, quando a vítima é mulher. De acordo com os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, tal descaso traz consequências gravíssimas: por dia, 15 mulheres morrem apenas pelo fato de serem mulheres e outras 500 são agredidas a cada hora. No nosso município, em 2020, foram quase 2.200 casos, uma média de seis vítimas por dia.