Na primeira Sessão Ordinária on-line da Câmara Municipal de Araraquara (sem que os vereadores estejam juntos no Plenário), realizada nesta terça-feira, dia 16, seguindo as recentes medidas adotadas pelo município, que decretou lockdown, o Legislativo adiou a decisão sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações relativas às pessoas vacinadas contra a Covid-19 em Araraquara.
Filipa Brunelli (PT), Thainara Faria (PT), Paulo Landim (PT), Lucas Grecco (PSL), Fabi Virgílio (PT), Pastor Hugo (Republicanos), Emanoel Sponton (PP), Edson Hel (Cidadania) e Gerson da Farmácia (MDB) se posicionaram contra o projeto de Rafael de Angeli (PSDB).
Para De Angeli, quem é contrário à transparência, é contrário à população. Ele classificou a decisão de adiar a votação como “totalmente lamentável“, já que o projeto de Lei tem, por finalidade, dar transparência, principalmente nas primeiras fases de imunização contra a Covid-19, que deve ser feita aos grupos prioritários.
“Em todo o país, estamos vendo, diariamente, denúncias de que pessoas, que não fazem parte da linha de frente, estão sendo vacinadas. Por meio dessa iniciativa, Araraquara estaria se antecipando e mostrando à sua população que estamos preocupados em garantir a correta vacinação, que tem sido a grande esperança dos munícipes contra esse vírus que tem causado muitas mortes e desencadeado tantas outras doenças físicas e mentais em todo o mundo”, disse à RCIA.
Com a maioria da Câmara contra, o parlamentar disse que vai conversar com todos os vereadores e com a secretaria de saúde para ver se existe algo que pode ser mudado, sem alterar a essência do projeto, para que seja aprovado em uma outra votação. “Nossa vizinha São Carlos aprovou hoje, por exemplo, a mesma lei, com o nome completo de cada pessoa vacinada, para que tenham mais transparência ainda. Aqui nem isso teríamos”, alfineta De Angeli.
Um dos destaques da Ordem do Dia da sessão, o Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei nº 30/2021 tem o objetivo de gerar transparência sobre a execução no município dos planos nacional, estadual e municipal de vacinação ou imunização.
Como essa modalidade de divulgação está submetida às regras de acesso à informação, se aprovada, devem ser divulgados as iniciais do nome, o número do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e, quando empregado ou servidor público municipal, o número da matrícula funcional e o local no qual exerce suas funções. Devem constar ainda o local e a data em que foi aplicada a vacina e o número do lote da vacina.
O projeto prevê, ainda, multa de 10 (dez) Unidades Fiscais Municipais-UFM, ou seja, atualmente R$ 600,29, para as pessoas que forem vacinadas em desacordo com as priorizações estabelecidas nos planos nacional, estadual e municipal de vacinação ou imunização, sem prejuízo de outras medidas e responsabilizações.