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MP breca cobranças indevidas em boletos de IPTU e água em Ibaté

Valores cobrados dos consumidores desde 2017 deverão ser devolvidos

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A atuação da Promotoria tomou como base o apurado em um inquérito civil

Em ação ajuizada pelo MPSP, o Judiciário declarou indevida a cobrança, pelo município de Ibaté, do reembolso de tarifa bancária no boleto do IPTU e da tarifa de reembolso nas contas de água. Pela mesma decisão, o município fica obrigado a interromper a cobrança e a devolver a cada consumidor o que já foi cobrado indevidamente a partir de janeiro de 2017.

A atuação da Promotoria tomou como base o apurado em um inquérito civil, que constatou a efetiva ocorrência das cobranças abusivas. Quanto ao IPTU, o município de Ibaté vinha exigindo o pagamento de R$ 2,80 por folha do boleto, apesar de a emissão do carnê não poder ser considerada como serviço público prestado ao munícipe. “É providência que serve, na verdade, à própria prefeitura, e não aos cidadãos contribuintes”, diz o promotor na ação. O promotor destacou ainda que a cobrança prejudica mais os consumidores de menor poder aquisitivo: “O contribuinte mais abastado, que paga seu tributo em uma única vez, somente vai pagar R$ 2,80, por uma única folha do carnê.Os menos abastados, com o pagamento parcelado em dez vezes, vão pagar R$ 28,00”. O mesmo valor passou a ser cobrado desde fevereiro de 2017, no mesmo valor, nas contas de água.

Ao atender ao pedido do MPSP, a Justiça considerou que “é pacífico o entendimento jurisprudencial de que a cobrança do valor intitulado de emolumentos, ou taxa de expediente, não tem natureza tributária porque não corresponde a um serviço público.

O município de Ibaté recorreu da decisão, mas teve negado seu pedido de reforma da sentença.