Com 62 votos favoráveis, o plenário Senado aprovou, nesta terça-feira (2/7), a Proposta de Emenda à Constituição 17/2019, que inclui a proteção de dados pessoais, inclusive os disponíveis em meios digitais, na lista das garantias individuais da Constituição Federal.
O texto, após acordo e votação em dois turnos, seguirá para a Câmara dos Deputados. De autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), foi relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).
Para o autor, a proteção de dados pessoais é uma continuação da proteção da intimidade. Segundo Simone, a PEC deixa claro que é competência da União legislar sobre a proteção de dados pessoais.
Para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, a PEC 17/19, dá nova redação ao artigo 5º da Constituição Federal. O texto inicial acrescenta ao dispositivo o inciso XII-A, estabelecendo que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.
Na justificação da PEC 17/19, o autor afirma que a proteção de dados pessoais é fruto da evolução histórica da própria sociedade internacional, e consideram que diversos países já adotaram normas sobre o tema. “Isso porque o assunto, cada vez mais, na Era informacional, representa riscos às liberdades e garantias individuais do cidadão’, diz.
Em relação à competência, a proposta também altera o artigo 22 da CF, fixando competência privativa da União para legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais. Os senadores pontuam que existem propostas de leis estaduais e municipais sobre o tema e ressaltam a necessidade de se ter uma legislação uniforme a nível nacional nesse sentido.