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STF inocenta Marcelo Barbieri no processo das lousas digitais

A decisão do ministro foi assinada em Agosto de 2019, isentando o ex-prefeito de improbidade administrativa

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O ex-prefeito de Araraquara, Marcelo Barbieri recebe homenagem na Câmara de Araraquara

A decisão do ministro foi assinada em Agosto de 2019, isentando o ex-prefeito de Desde abril de 2011, corre na justiça um processo contra a prefeitura de Araraquara, e de improbidade administrativa contra Marcelo Barbieri, onde um laudo concluído em 2014 indicava que o Executivo teria superfaturado 44 lousas digitais.

Na tarde desta quinta-feira (12), recebemos uma cópia do acórdão, assinado pelo Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal Napoleão Nunes Maia Filho, em agosto de 2019,  julgando improcedente a ação movida contra o ex-prefeito Marcelo Barbieri.

DECISÃO

A circunstância de propor preços mais altos dos que os praticados no mercado não indica, por si só, que tenha ocorrido improbidade administrativa, não apenas porque é da livre escolha do Administrador Público rejeitar a proposta, como também porque não há indicativo nos autos de que, por eventualidade, os valores superiores tenham sido entabulados de forma mancomunada entre fornecedor e Agentes Públicos responsáveis pela contratação.

Não há evidência nos autos de que a pessoa jurídica contratada tenha influído decisivamente para que os itens editalícios viessem a desestimular a concorrência, criando obstáculos invencíveis a que outras empresas participassem do certame com chances de vitória.

Repita-se que a acusação está essencialmente centrada no ponto das exigências do edital e nas escolhas próprias da Comissão de Licitação, não se cifrando o caso a questões comumente afetas à empresa, tais como deficiência de fornecimento, descompasso entre o que foi adquirido e o que foi entregue, atrasos, falhas de execução de projeto, deficiências em assistência técnica posterior.

Não há acusação com tal jaez na presente demanda. Apenas os alegados direcionamento e sobrepreço, imputáveis, como dito, à Comissão responsável pelo desempenho da seleção pública. A pretensão da Ação Civil Pública merece reproche.

Mercê do exposto, rejeitam-se as preliminares de nulidade, conhece-se dos Agravos dos implicados e a se dá provimento aos Recursos Especiais, de modo a julgar improcedente a pretensão vertida na Ação Civil Pública de origem.

ENTENDA O CASO

Segundo laudo concluído em abril de 2014, a Prefeitura de Araraquara teria superfaturado em até 959% a compra e os serviços necessários ao funcionamento de 44 lousas digitais, de acordo com uma perícia feita por determinação da Justiça. O documento na época era considerado uma peça importante em uma ação civil pública movida em 2011 pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Executivo. A Prefeitura era suspeita de improbidade administrativa na ação, que ainda aguardava julgamento. Na época o prefeito Marcelo Barbieri afirmava que a licitação não foi irregular e que a perícia não comprovou o favorecimento na negociação.

O Processo corria desde 2011 na Vara da Fazenda Publica de Araraquara.

As lousas digitais estão sendo utilizadas na rede municipal de ensino desde 2010. O trabalho, coordenado pelo perito Roberto Hiratuka considerou, entre outros, a comparação de preços cobrados pela empresa vencedora da concorrência, a Clasus Brasil Informática Ltda., com outras concorrentes no ramo de informática, extraindo uma média do preço de mercado. Também houve diligências em 57 unidades de ensino.

Foram avaliados itens que compõem o kit de funcionamento da lousa, como projetores, webcams, mouses e suportes. Apesar da soma de todos esses equipamentos ter ficado abaixo da média – R$ 14.500 ante R$ 15.642 – houve dados que chamaram a atenção.

Os 61 hubs de conexão (dispositivos usados para diversas conexões) foram vendidos ao preço unitário de R$ 490 pela Clasus, enquanto em todas as outras cinco empresas pesquisadas ele seria entregue sem custo. “Pagou-se R$ 29.890 (61 conjuntos) por uma peça que sequer tinha aplicação às lousas instaladas em suporte móvel. Desperdício impressionante de dinheiro público”, disse, em sua manifestação à Justiça, o promotor Raul de Mello Franco Júnior.

Cada projetor custou R$ 5.500 aos cofres públicos, mas a perícia apurou que a peça do mesmo tipo valeria R$ 2.580 em duas outras concorrentes. Além disso, 20 projetores entregues eram de qualidade inferior às especificadas no edital.

O problema ganhou contornos maiores quando foram avaliados os serviços cobrados, já que  houve oscilação de 107% a 959% nos preços. O município pagou R$ 2.400 pela aquisição do software da lousa, além de outros R$ 1.700 pela instalação. Mas, de acordo com Hiratuka, “neste tipo de comércio, o software é geralmente fornecido sem custo algum para quem adquiriu a lousa”, destacou, no laudo.

Ainda de acordo com ele, não há custos de instalação nesses casos, pois o software é fornecido com a máquina. O próprio edital citava que a montagem seria de responsabilidade da empresa.

A Prefeitura ainda pagou R$ 490 mil por um HelpDesk, espécie de suporte pedagógico que nunca existiu, de acordo com a perícia. O serviço, que não constava no edital e não foi citado no contrato, sequer era conhecido pelos professores, segundo o laudo. “A empresa não disponibilizava sequer um canal 0800 (ligação gratuita) para a comunicação. Nunca se pagou tanto por tão pouco”, declarou o promotor na manifestação do MPE.

Outro quesito avaliado pela perícia foi a capacitação de professores. Foram desembolsados R$ 427 mil com 63 turmas. Segundo o laudo, o preço de R$ 4.260,32 pago por cada encontro com três horas de duração foi considerado abusivo. “A perícia deixa claro que houve o superfaturamento e o direcionamento da licitação”, disse Raul de Mello Franco na época.