O inciso VI do artigo 37 do Código de Posturas já proibia a perturbação do sossego público com ruídos julgados excessivos pelos órgãos competentes. No entanto, a mesma legislação permitia a soltura de fogos com estampido em certas ocasiões (Carnaval, Natal, passagem de ano, feriados e demais datas comemorativas). Essas exceções foram retiradas pelo projeto de lei de Juliana Damus.
“Essa lei nos conduz a um avanço no processo civilizatório, para uma cidade que respeita os seres humanos e os animais. Crianças, idosos, pessoas com deficiência e animais sofrem muito com os fogos barulhentos. A Prefeitura tem totais condições de fiscalizar e irá autuar os infratores”. – declarou o prefeito Edinho Silva no momento em que sancionou a lei.