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Dois cães foram abandonados na Chácara Flora nesta quarta

Um carro preto, de acordo com testemunha parou nesta quarta-feira (31) e despejou dois cães. A ação é considerada criminosa. Quem souber ou conhecer os cachorros me avisa, diz Cinara Bonani em sua página no facebook. Se você souber quem fez isso denuncie.

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Os cães abandonados na Chácara Flora nesta quarta-feira

Infelizmente o abandono de animais está cada dia mais presente nos noticiários. E foi isso que aconteceu nesta quarta-feira na Chácara Flora quando um carro preto parou e sem perceber que estava sendo vigiado despejou dois cães. Imediatamente os abandonou e retornou em sentido à cidade.

Mesmo com tantas campanhas contra a prática, muita gente ainda comete esse crime – principalmente quando é época de férias, mesmo não havendo um número exato, as estatísticas dos institutos de pesquisa afirmam que nos períodos de férias há um pico no abandono de animais. Existem muitos relatos de donos que deixam os cachorros em pet shops, veterinários e hotéis para cachorro, e simplesmente nunca mais voltam para buscá-los. Esse problema pode estar atrelado a decisão precipitada de ter um animal de estimação.

A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos. Qualquer pessoa que for testemunha de um abandono de animais domésticos ou exóticos, podem ir à delegacia mais próxima. A Promotoria de Justiça permite a denúncia anônima. Mas, para que a denúncia seja realizada, você precisa ter certeza do crime, pois, uma acusação falsa é outro crime. Além disso, no momento da denúncia, na delegacia, é preciso passar o maior número de informações possíveis em relação ao infrator, como seu endereço residencial ou comercial.

O QUE FAZER EM CASO DE ABANDONO?

Caso o animal esteja abandonado em um terreno baldio ou propriedade particular, por exemplo, não hesite em invadir o local para salvar o bichinho, a sua ação será amparada pela lei. O decreto de lei número 2.848/40, artigo 24, considera a invasão para salvamento de um animal em perigo uma atitude de necessidade e, portanto, não haverá nenhum tipo de punição.