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REFIS: Débitos com o Daae podem ser pagos até dia 28 de outubro

Programa de Recuperação Fiscal é uma oportunidade para os contribuintes de Araraquara com débitos atrasados acertarem suas pendências com descontos em juros e multa

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Atendimento presencial na Central de Atendimento ao Usuário, das 9h às 17h, mediante prévio agendamento pelo 0800 602 2324 ou site https://daaeararaquara.com.br/

Está aberto o período para adesão ao Refis 2022 (Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara), oportunidade para os contribuintes de Araraquara com débitos atrasados de impostos e taxas municipais, acertarem suas pendências e garantirem descontos em juros e multa, além de parcelamentos. O prazo começou no dia 12 de setembro e seguirá até o dia 28 de outubro de 2022.

Além dos débitos com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), taxas de poder de polícia administrativa e ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), o Refis 2022 também se destina à regularização de débitos com o Daae, de origem tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, lançados até o exercício de 2022, relativos às tarifas ou preços públicos inerentes à prestação dos serviços públicos de saneamentos, à prestação dos serviços públicos de caráter ambiental, à taxa de resíduos sólidos (TRS) e às taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ambiental.

Condições

O contribuinte pessoa jurídica que optar pelo ingresso no Refis 2022 tem direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista, ou 50% em 24 parcelas (com entrada de 10%).

O contribuinte pessoa física tem desconto de 100% dos juros e da multa de mora sobre o valor principal da dívida, caso faça o pagamento à vista; desconto de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento em até 24 parcelas mensais, com entrada à vista de 5% do valor total; ou 50% de desconto nos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento em até 48 parcelas mensais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado.

O programa prevê ainda que o parcelamento de débitos de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais junto ao Daae poderá ser efetuado da seguinte forma: débitos com valor total não superior a R$ 1 mil poderão ter entrada de 1 Unidade Fiscal Municipal (UFM) e o remanescente em até 60 parcelas mensais e sequenciais.

Nesse caso, em até 12 parcelas, haverá desconto de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida e, para mais de 12 parcelas, haverá desconto de 50% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida.

Os débitos com valor acima de R$ 1 mil terão entrada de 2 UFMs e o remanescente em até 72 parcelas mensais e sequenciais, com desconto de 25% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida.

Constitui requisito para a manutenção desse parcelamento (de pessoas inscritas no Cadastro Único), o comparecimento do beneficiário a palestras sobre a importância do uso racional da água, que será regulamentado pela superintendência da autarquia.

Confira os canais para participar do Refis 2022:

Débitos com o Daae

Atendimento presencial na Central de Atendimento ao Usuário, das 9h às 17h, mediante prévio agendamento pelo 0800 602 2324 ou site https://daaeararaquara.com.br/

Débitos com a Prefeitura

Atendimento no Paço Municipal – das 9h30 às 16h30

Telefone: 3301-5171 / 3301-5109 / 3301-5104

WhatsApp: 99609-7882 / 99611-8704 / 99612-7442

E-mail: [email protected]