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Primeiro trimestre do governo Lula supera governo Bolsonaro em número de ocupações

De acordo com a Constituição Federal, terras que não cumprem sua função social devem ser destinadas à Reforma Agrária

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Movimentos, dentro da ilegalidade, se espalham pelo país ((Divulgação – MST))

A luta por reforma agrária no Brasil continua forte, com os movimentos sociais reivindicando terras para moradia, agricultura e outros serviços ocupando terras improdutivas em todo o país. De acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), houve 13 ocupações desde a posse do presidente Lula da Silva em 2023 até agora, enquanto o primeiro ano do governo Bolsonaro registrou apenas 11.

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) é o grupo mais atuante na luta por reforma agrária no país. O MST se autodenomina como um movimento social autônomo que procura articular e organizar os trabalhadores rurais e a sociedade para conquistar a Reforma Agrária e um Projeto Popular para o Brasil. Embora as famílias assentadas continuem organizadas, a conquista da terra é apenas o primeiro passo para a realização da Reforma Agrária. Os latifúndios desapropriados para assentamentos geralmente possuem poucas infraestruturas e benfeitorias, como saneamento, acesso à cultura e lazer, energia elétrica e outras, e as famílias assentadas seguem lutando para conquistar esses direitos básicos.

Os dados do Incra mostram que as ocupações observadas entre 1º de janeiro de 2023 e agora representam 21% do número total acumulado entre 2019 e 2022, que foi de 62. O governo de Fernando Henrique Cardoso registrou o maior número de ocupações, com 2.442, enquanto os dois primeiros mandatos do presidente Lula registraram 1.968 ocupações.

De acordo com a Constituição Federal, as terras que não cumprem sua função social devem ser destinadas à Reforma Agrária. O Artigo 184 prevê que cabe à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.