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Lei Geral de Proteção de Dados impõem obrigações às empresas

Por Guevara Biella Miguel

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Empresas que operam dados pessoais devem dar a devida atenção à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, em vigor desde agosto de 2020. Independentemente do porte, segmento, número de colaboradores ou potencial de faturamento, todas têm a obrigação de adotar cuidados especiais de segurança para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade de clientes e usuários. As sanções previstas na lei vão de advertências a multas de até R$ 50 milhões.

A nova lei (13.709/18), que se espelhou na General Data Protection Regulation (GDPR) – em vigor na União Europeia desde maio/2018, regulamenta a proteção de dados pessoais, garantindo a segurança e a privacidade dos clientes, dificultando ataques cibernéticos e os famosos “vazamentos” de informações. Empresas brasileiras que negociam com países europeus devem garantir tratamento de dados alinhado à GDPR.

A LGPD determina que o tratamento dispensado para garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais independe do volume coletado, processado, guardado ou comercializado: o de um simples cadastro para o controle de acesso à empresa (ou a um edifício), é o mesmo para grandes corporações, com milhões de dados pessoais coletados. É importante ressaltar que, além de digitais, a lei protege, também, dados coletados de qualquer outra forma: papel, som, imagem.

Para garantir proteção de dados pessoais, fiscalizar e aplicar sanções, além de promover a cooperação internacional, a LGPD criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada à Presidência da República. Instituiu também o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade com representantes de todos os segmentos da sociedade.

Para enfrentar a complexidade das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados, o empresário brasileiro deve contar com o suporte de escritórios jurídicos especializados na LGPD para garantir boas práticas e adequado compliance institucional.

*Guevara Biella Miguel é titular do escritório Biella Miguel Advogados Associados e colaborador do RCIA Araraquara

**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do RCIARARAQUARA.COM.BR