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Egressos do sistema prisional terão acesso ao mercado de trabalho

Evento também marcou o Dia Internacional e Municipal dos Direitos Humanos, nesta terça-feira (10), no auditório do Senac e lei vai ajudar os egressos em ter trabalho

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Promotor Herivelto de Almeida durante sanção de lei sobre Trabalho para Pessoas Privadas de Liberdade

O prefeito Edinho sancionou nesta terça-feira (10) a lei que cria a Política Municipal de Trabalho para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, no auditório do Senac. O evento também marcou o Dia Internacional e o Dia Municipal dos Direitos Humanos, celebrados anualmente em 10 de dezembro.

A lei, de autoria da Prefeitura, atende indicação da vereadora Thainara Faria (PT) e recomendação do Ministério Público, por meio do promotor Dr. Herivelto de Almeida. Herivelto ainda ministrou aos reeducandos a palestra “Ressocialização por meio da geração do trabalho e renda: oportunidades e desafios”.

Essa política municipal garante que as empresas prestadoras de serviços contratadas pela Prefeitura, por meio de licitação, destinem vagas para pessoas egressas do sistema prisional (veja os detalhes mais abaixo).

“Nós estamos dando oportunidade para que essas pessoas recomecem suas vidas. Todo mundo que errou merece uma segunda chance. Os reeducandos só terão um retorno à sociedade de forma digna se tiverem acesso ao trabalho”, afirmou o prefeito Edinho, que agradeceu ao Dr. Herivelto e à vereadora Thainara pela indicação.

O prefeito ainda lembrou que a Prefeitura já oferece oportunidades a 80 reeducandas do Centro de Ressocialização Feminino, 30 reeducandos do Centro de Ressocialização Masculino e 30 internos da Penitenciária.

“É uma contradição. Quando estão no sistema prisional, a legislação permite que a Prefeitura possa ajudar. Quando saem, a legislação não permite mais. E essa nova lei busca suprir essa lacuna”, explicou Edinho.

Para a vereadora Thainara Faria (PT), a nova política municipal “é um complemento do que a Prefeitura já faz”. “Vocês não estão esquecidos. Vamos lutar para que vocês tenham todos os direitos que constitucionalmente são garantidos. As pessoas mais importantes desse projeto são vocês”, declarou.

Em sua fala, Herivelto também parabenizou o prefeito Edinho e a vereadora Thainara pela iniciativa. “Os sentenciados buscam uma oportunidade de ressocialização. Geralmente, os desafios são muito maiores do que as oportunidades. Que todos aqueles que um dia erraram possam reconstruir suas vidas”, disse o promotor público.

A secretária de Planejamento e Participação Popular, Amanda Vizoná, afirmou que o dia é de muita luta por direitos que ainda não estão consolidados. “Que todos nós possamos dialogar e construir meios para que as oportunidades apareçam e a desigualdade social seja reduzida”, analisou.

Para a coordenadora de Direitos Humanos, Ana Carolina Leão Marques, a sociedade ainda não respeita os direitos fundamentais. “Temos inúmeros retrocessos e desafios, como a geração de trabalho e renda. Essa nova política municipal é uma ação afirmativa para a superação desse desafio”, destacou.

O assessor da Pastoral Carcerária da Diocese de São Carlos, padre Bruno Sérgio Sedenho, parabenizou a todos pela ação. “Tenho muita alegria por participar deste evento. Sintam-se todos acolhidos pela sociedade. Vocês não foram esquecidos”, afirmou.

Ainda estiveram presentes o vereador Toninho do Mel (PT); o diretor do Centro de Ressocialização Masculino, Carlos Eduardo Serraglio (Tuca); entre outros secretários, coordenadores e gestores municipais.

A NOVA LEI

De acordo com o texto da lei, empresas de prestação de serviços (como de limpeza e construção civil, por exemplo) contratadas pela Prefeitura, por meio de licitação, deverão admitir mão de obra de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, obedecendo uma porcentagem que varia conforme o número de funcionários colocados durante a execução do contrato.

Considera-se privada de liberdade a pessoa que cumpre pena em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto egresso é aquele que está há menos de 1 ano em liberdade definitiva ou está em liberdade condicional.

Os processos licitatórios desenvolvidos pela Administração Direta ou Indireta, a partir da data de publicação da lei, deverão constar em editais e nas minutas de contratos uma cláusula que obriga a disponibilização dessas vagas.

A empresa vencedora da licitação deverá admitir essas pessoas de acordo com a seguinte escala: 3% das vagas, quando o contrato demandar até 200 funcionários; 4%, de 201 a 500 funcionários; 5%, de 501 a 1000 funcionários; e 6%, quando acima de 1000 empregados.

Para comprovar que estará cumprindo a lei, as empresas deverão apresentar, mensalmente, a lista com a relação nominal dos empregados ao juiz responsável pela execução penal dos funcionários. Em caso de demissão de pessoa beneficiada pela lei, o fato deverá ser comunicado em até cinco dias e a vaga deverá ser preenchida novamente em até 60 dias.

Além de ofertarem as vagas, as empresas deverão providenciar transporte, alimentação, uniforme idêntico aos outros funcionários, equipamentos de proteção (se a atividade exigir), remuneração e inscrição do preso em regime semiaberto, como segurado facultativo, junto ao Regime Geral de Previdência Social (além de pagar a contribuição).

Esse projeto de lei não se aplica a empresas de serviços de segurança, vigilância ou custódia de pessoas, bens ou valores, assim como para serviços prestados a órgãos municipais com atuação voltada para segurança pública ou defesa social.

A contratação de egressos do sistema prisional e pessoas em privação de liberdade também não será obrigatória em casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

PUNIÇÕES

Caso as regras previstas na lei não sejam cumpridas, o caso será avaliado como causa de inexecução contratual. A não contratação do número devido de egressos do sistema prisional e de presos, em até 30 dias da vigência contratual, causará multa de 10% do valor do contrato à empresa.

Dois motivos são previstos para a rescisão unilateral do contrato: a persistência dessa não contratação em até 60 dias e a ocorrência de qualquer caso de discriminação contra as pessoas beneficiadas, seja em questões salariais e remuneratórias ou por tratamento diferenciado.

As penalizações, porém, serão excluídas caso haja justificativa e a comprovação de que o procedimento de contratação eventualmente não obteve sucesso.