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A blindagem do prefeito com o silêncio do Pequeno Expediente na Câmara

O capítulo do regimento referente ao Pequeno Expediente nas sessões da Câmara vem sendo desrespeitado pela base governista; estratégia visa proteger o prefeito das críticas. Se não for, que se cumpra o regimento em nome da população.

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A estratégia é não ter o Pequeno Expediente, o que impede da oposição exigir explicações do prefeito em determinadas situações

Embora seja regimental pedir inversão de pauta, alguns vereadores usam deste artifício para que pedidos de explicações não sejam feitos por vereadores. Vale ressaltar que os eleitores, estão atentos aos mandatos dos parlamentares e tal atitude já vem chamando atenção com comentários e cobranças em rede social. Na verdade, há dez sessões ininterruptas não temos a Explicação do Pequeno Expediente no Legislativo, ou seja, mais de dois meses sem que os vereadores possam se manifestar.

Na ordem cronológica, das últimas quatorze sessões, tivemos primeiro, quatro sessões sem a “Explicação do Pequeno Expediente” – na seguinte houve PE, e agora estamos há mais de dois meses sem explicações sobre o trabalho de cada vereador.

No Art. 161, VIII do Regimento Interno estabelece: “uso da palavra pelo Vereador para expor assunto de sua livre escolha, pelo prazo de oito minutos, não permitidos apartes”, ou seja o vereador fala o que quiser e ninguém pode interromper. Estaria aí o perigo ? Questionamentos ao Executivo não são mais permitidos em uma democracia?

A manobra consiste, em deixar a “Explicação do Pequeno Expediente” para ser a última na sessão ordinária; ocorrendo isso, passada a Ordem do Dia (na qual a falta é descontada dos subsídios) os parlamentares ficam livres para ir embora, sem assim, ter prejuízo monetário.

Verificado pelo Presidente ausência de Vereadores, é feita a Chamada Regimental, não tendo quórum (pelo menos dez vereadores) são aguardados quinze minutos, após isso é refeita a chamada e constatado que esse número é menor do que exige o regimento, a sessão é encerrada; assim, os vereadores ficam tolhidos de apresentar os trabalhos desenvolvidos ao longo da semana e principalmente tecer críticas ao Governo e a outros Edis.

Esta atitude de inversão é regimental, mas, torna-se imoral a partir do momento em que estão utilizando desse dispositivo para blindar o Governo Edinho Silva de críticas.

Face aos últimos acontecimentos, onde vereador passa pela comissão de ética e outro pode estar na fila, muitos acreditam ser melhor a blindagem para não ocorrer o desgaste político do Poder Executivo.

Na sessão da última terça-feira (15), eram 10 os vereadores em plenário, quando o sorteio foi realizado; bastou José Carlos Porsani (PSDB) se dirigir ao púlpito para o vereador Toninho do Mel (PT), se levantar e ir embora, colocando fim aos trabalhos por falta de quórum.

REGIMENTO INTERNO SEÇÃO II DO PEQUENO EXPEDIENTE – O QUE DIZ

Art. 161. O Pequeno Expediente terá início em horário estabelecido na resolução de que trata o parágrafo 1º, do artigo 142 deste Regimento e será destinado a:

I – apreciação da ata;

II – julgamento, como objeto de deliberação, dos projetos apresentados pelos Vereadores, Mesa ou Comissões e dos enviados pelo Executivo, exceto os com prazo para apreciação e os vetos, que serão encaminhados às Comissões, independentemente de leitura;

III – leitura dos requerimentos de congratulações que não suscitem discussão; caso contrário, a matéria passará a figurar no Grande Expediente;

IV – apreciação dos requerimentos de licença de vereadores;

V – apreciação de pedidos de licença do Prefeito;

VI – outras matérias que independam de votação;

VII – Tribuna Popular, quando houver;

VIII – uso da palavra pelo Vereador para expor assunto de sua livre escolha, pelo prazo 8 (oito) minutos, não permitidos apartes.    (*Redação Resolução nº 411/13).

Art. 162. A inscrição para o Pequeno Expediente far-se-á de próprio punho, em impresso adequado, até o momento de ser anunciado seu início.

  • 1º Na Explicação do Pequeno Expediente não haverá aparte ou permuta e nem cessão de tempo.
  • 2º A ordem de uso da palavra será feita através de sorteio, utilizando-se para tanto um globo com esferas numeradas de acordo com o número de vereadores.

Art. 163. Do expediente oriundo do Executivo e de outras origens, que não dependa de votação, será dado conhecimento aos Vereadores através de síntese, independentemente de leitura em sessão.

Art. 164. Terminado o Pequeno Expediente, passar-se-á à Ordem do Dia.