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Empresa que pegou dinheiro e não entregou respiradores, já tem imóveis com restrições

Se alguém for comprar imóveis da R.Y. Top Brasil ou dos seus sócios deve estar atento às matrículas das escrituras pois seis deles estão com problema judicial: a empresa vendeu respiradores para a Prefeitura de Araraquara e não os entregou. Também não devolveu o valor recebido. 

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Por decisão da Justiça já existe uma pré-anotação em cada imóvel requerido pela Prefeitura de Araraquara. Acima sede da empresa no Canindé, capital

A empresa R.Y. Top Brasil Ltda, representada pelos sócios Kong Jie e Roberto Tian, continua sendo cobrada judicialmente pela Prefeitura de Araraquara por conta da venda de 25 ventiladores pulmonares com dispensa de licitação.

As informações obtidas pelo RCIA dão conta que a empresa teria recebido o valor de R$ 1.049.687,50 e do qual, praticamente a metade, a prefeitura conseguiu reaver através de bloqueio judicial. A empresa ainda deve – R$ 522.913,01.

O Juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zulian do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Araraquara, Foro de Araraquara, 1ª Vara da Fazenda Pública, já determinou em sentença que os réus devolvam a importância de R$ 1.049.687,50, com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora desde a citação ocorrida em maio do ano passado.

Em uma das últimas movimentações do documento na Primeira Vara, Zulian julgou extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art.487, I do CPC. “Em razão da sucumbência, deverá a parte ré arcar com as custas e despesas incorridas pela autora, bem assim com os honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação”, destacou.

Após a entrada da inicial o Departamento Jurídico da Prefeitura de Araraquara já havia feito um levantamento dos bens da empresa e dos seus sócios e os anexou a ação solicitando o bloqueio de pelo menos seis imóveis. E de acordo com a própria sentença houve a determinação para prenotação do bloqueio de bens das matrículas indicadas na petição.

Para o juiz a “medida servirá para noticiar, com base na eficácia material do registro público, que os imóveis pertencentes aos sócios poderão ser vinculados ao processo de execução, de modo que nenhum terceiro adquirente poderá alegar boa-fé para afastar a caracterização da fraude à execução”.

No dia 19 de julho deste ano, os mandados de averbação começaram a ser enviados para os cartórios com o objetivo de serem averbados nas matrículas dos imóveis, alertando futuros compradores para a anotação existente nos documentos.

Os seis imóveis estão localizados na capital paulista, sendo apartamentos, alguns em área nobre, constantes do processo e do qual o RCIA teve acesso.