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Negado o pedido para soltura do assassino que esquartejou Yasmin no Hortênsias

Em sua decisão desembargador ressalta que a possibilidade seria provável desde que o laudo psiquiátrico prove o contrário do que se consta nos autos, sobre o comportamento de Hugo dos Santos Alonso que é a falta de empatia para com outras pessoas, de forma psicopática e sociopatia,.

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Yasmin teve seu corpo esquartejado pelo maníaco

Hugo dos Santos Alonso, 20 anos, assassino confesso da estudante de Araraquara, Yasmin da Silva Nery, que hoje estaria com 20 anos, teve negado o pedido de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo sob alegação de que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal tendo em vista o prolongamento da pena, através de uma internação compulsória indevida.

Em 2019, com 16 anos, Yasmin, estudante que morava no Jardim Selmi Dei, saiu de casa na tarde de um domingo por volta das 16h para ir ao Sesc com um amigo, mas não retornou. Posteriormente a família foi informada que ela teria sido vista no ponto final do transporte coletivo no Jardim das Hortênsias.

Também na época, a garota foi assassinada e o acusado era um então adolescente de 17 anos, que foi detido e será levado à Fundação Casa.

Yasmin teve seu corpo esquartejado, onde uma parte foi encontrada na Lagoa próxima e outra estava escondida dentro de um carrinho de lanche na residência do autor do crime, no Jardim das Hortências.

Hugo ficou na unidade da Fundação Casa da região de Cerqueira César/SP sendo então diagnosticado com transtorno de personalidade dissociativa, sendo removido para a Unidade Experimental de Saúde-UES.

Os diagnósticos, segundo a publicação do RCIA na época, apontavam que o criminoso, agora com 21 anos, apresentava total desprezo das obrigações sociais, falta de empatia para com outras pessoas, de forma psicopática e sociopatia, sendo então determinada sua transferência para a unidade psiquiátrica por tempo indeterminado.

Agora o pedido de Habeas Corpus se resume na justificativa de que a internação compulsória do criminoso em uma Unidade Experimental de Saúde da Secretaria Estadual de Saúde, vem acontecendo de modo ilegal, de acordo com o têor do documento apresentado.

Para a Defensoria Pública a equipe multidisciplinar do órgão não tinha capacidade para aferir distúrbios psicológicos apresentados por Hugo e que a medida era absolutamente ilegal por desrespeitar as determinações contidas na Lei do SINASE sobre a avaliação em saúde mental.

Nesta quinta-feira (30) o desembargador Augusto Rezende, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), contestou em decisão de que não há elementos que definam – ilegalidade ou abuso de poder – nas questões tratadas até agora, justificando a necessidade do pedido formulado pela Defensoria (HC).

Para o desembargador “os relatórios multidisciplinares apresentam indícios de que o indivíduo necessita de tratamento psiquiátrico e de que o elemento possui alta periculosidade que o impede do convívio social em meio aberto, bem como torna patente a essencialidade da avaliação psiquiátrica para que seja disponibilizado tratamento adequado. Portanto, foi definido que a internação “é adequada e necessária no momento para assegurar a proteção da saúde e da vida do próprio individuo”.

Ele ressalta que existe essa possibilidade – desde que que o laudo psiquiátrico prove o contrário do que se consta nos autos.