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Negligência em licitação pode deixar o DAAE na mira do Ministério Público em Araraquara

Empresa vencedora de pregão entrega o primeiro lote de produtos químicos ao DAAE e tem contrato suspenso 70 dias depois, por suposta divergência na certificação das normas técnicas extraídas do site da Fundação Nacional da Ciência. A fornecedora Nutrichão contesta fraude e pede contratação de perito para analisar os documentos já que o DAAE alega não ter profissional para análise.

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Celso Aparecido da Silva, diretor da Nutrichão, vencedor de pregão e fornecedor do Tanino a R$ 2,60 o quilo. Teve o contrato suspenso e o Daae atualmente paga R$ 5,60 o quilo.

Ao se sentir julgada por uma comissão inabilitada, sem conhecimento técnico ou predominância pericial, a Nutrichão Indústria e Comércio de Fertilizantes, sediada em Araraquara, protocolou nesta quinta-feira (19) junto ao DAAE – Departamento Autônomo de Água e Esgoto, documento que contesta a supensão do fornecimento pela empresa – de produtos químicos para o tratamento de água para abastecimento público e tratamento de esgotos sanitários para uso neste ano de 2022.

A Nutrichão foi contratada pelo DAAE em novembro do ano passado após pregão presencial para a entrega de 1.400 toneladas de coagulante e floculante orgânico a base de tanino vegetal que seria usado como auxiliar no tratamento de água potável em conformidade com a ABNT NBR 15.784. O produto deveria ser entregue ao longo de 12 meses de acordo com o edital e o valor estimado em cerca de R$ 3,8 milhões.

Embora anunciada vencedora da licitação e iniciando o fornecimento já em janeiro de 2022 a empresa foi comunicada 70 dias depois pelo superintendente do DAAE, Donizete Simioni, que o contrato estava suspenso por suposta irregularidade encontrada em um item, quando da apresentação dos documentos em novembro do ano passado durante o pregão presencial. Embora tenha sido liberada para participar e tendo adquirido o direito de fornecer o produto, a autarquia ao que consta acelerou a instalação de um processo administrativo para apurar a irregularidade apontada pela Comissão de Sindicância e evitar omissão e negligência no trato com pregões públicos.

De acordo com Simioni, após análise de documentos, diligências e depoimentos por quase dois meses, a Comissão de Sindicância formada por funcionários do DAAE chegou à conclusão que a empresa teria apresentado documento de conteúdo adulterado para atendimento de exigências do processo licitatório, razão pela qual estaria com o contrato suspenso, além do impedimento de prestar serviços junto ao departamento por um ano e pagar multa de R$ 282.947,85, que corresponde a 10% sobre o que resta receber da autarquia.

Nesta quinta-feira, antes do caso ser encaminhado para o Ministério Público, a Nutrichão pede que o DAAE reconsidere a decisão uma vez que a empresa juridicamente se sente lesada pelo cerceamento do seu direito de defesa: “Ao que diz respeito à preliminar de cerceamento de defesa levantada no recurso administrativo, a empresa reitera que não foi possibilitada, ainda no processo de sindicância, sua ampla defesa e a produção de todos os meios admitidos em direito a fim de ser apurada a realidade dos fatos”.

Donizete Simioni, superintendente do DAAE

Sob a ótica jurídica, a decisão do DAAE teria sido prematura, comenta o diretor da empresa Celso Aparecido da Silva, pois o caso nem havia sido completamente saneado e nem obedecido o rito do Direito com instrução de provas orais, testemunhais e periciais pela busca da verdade dos fatos. Na sua opinião, a Nutrichão corria o risco de ser injustiçada e penalizada com os poucos elementos trazidos para o esclarecimento do ocorrido.

Para a empresa a superintendência do DAAE acelerou o processo de suspensão e cancelamento do contrato mesmo admitindo em uma de suas manifestações, não dispor de perito para a análise documental. “Tanto é verdade que sugerimos a realização de perícia documental, através de profissional da área, onde a minha empresa arcaria, inclusive, com os custos da prova pericial para esclarecer sua isenção da culpa e inocorrência da conduta ilícita”, justifica o diretor em entrevista nesta semana ao Portal RCIA.

Com a decisão tomada por uma comissão de sindicância constituída por funcionários que a Nutrichão considera inabilitados tecnicamente – como Gerente de Proteção dos Recursos Hídricos e Mananciais, Diretora de Gestão, Finanças e Tecnologia, Agente de Fiscalização Ambiental, Agente da Administração dos Serviços de Saneamento e o Gerente de Proteção dos Recursos Hídricos e Mananciais, a empresa reitera que o grupo de julgadores se atém a conclusão de que a Nutrichão supostamente teria apresentado documento adulterado para o atendimento das exigências do processo licitatório. Ainda que seja uma suposição, a empresa não teve como se defender antes da decisão.

Somente após a conclusão do processo de sindicância, a empresa foi citada no presente processo administrativo para apresentar o seu recurso, e assim o fez, impugnando a conclusão do processo administrativo, informando que o documento apresentado para atendimento das exigências do processo de licitação jamais havia sido adulterado, tanto que sugeriu a realização de perícia documental.

O diretor da empresa Celso Aparecido da Silva conta que jamais foi intimado para apresentar defesa no processo que era movido contra si, mas tão somente apresentar recurso, nos termos do artigo 9º, da Lei Federal nº 10.520/02, e do artigo 109, da Lei Federal nº 8666/93, quando uma decisão já havia sido tomada pela autarquia. “Deste modo, a irresignação da Nutrichão evidencia-se pelo fato de somente ser intimado e ter conhecimento sobre o processo de sindicância após terem sido realizadas todas as diligências e apurações sem a sua participação na demanda administrativa e, ao final, lhe sido aplicadas as penalidades sem o devido processo legal, previsto no próprio Edital de Pregão no qual participou em novembro.

A SUPOSTA FRAUDE

Diante do impasse, o DAAE está pagando o dobro do preço do Tanino em outro distribuidor por antecipar rescisão contratual com vencedora do pregão

Sobre a fraude que a empresa supostamente teria cometido o DAAE explica que a situação gerada impõem desconfiança quanto a sua autenticidade e evidencia sua alteração. A autarquia faz alusão ao texto – “Todos os nossos certificados estão de acordo com as normas técnicas da NBR 15.784, N8R15.007 e NBR 10.730, conforme nova vigência da ANBT”. Na continuidade do texto o DAAE salienta que a sigla da ABNT está grafado erroneamente como ANBT”.

Para o departamento o documento causa dúvida quanto a sua autenticidade, principalmente quanto a instituição emitente e a fabricante do produto que informaram desconhecer o discutido certificado.

A Nutrichão contesta o DAAE e no documento protocolado na quinta-feira diz claramente que as informações sobre a certificação foram extraídas do site da Fundação Nacional da Ciência – NSF e que a empresa não pode ser penalizada por “situação que impõem desconfiança quanto a sua autenticidade e evidenciem sua alteração”, sendo que não foi realizada a devida prova pericial técnica no documento.

O diretor da Nutrichão é objetivo ao dizer que – evidencia-se, ainda, a ausência de culpa da empresa pelo fato de que a própria NSF Internacional atualizou o seu portal eletrônico, e atualmente foram excluídos os referidos dizeres dos novos certificados emitidos, e somente por essa razão que atualmente não constam mais os dizeres sobre as normas técnicas mencionadas anteriormente no site da Fundação Nacional da Ciência e inseridas nos requisitos de habilitação do edital.

A empresa reitera que, antes do caso ser encaminhado ao Ministério Público, uma simples perícia documental pode facilmente constatar que jamais houve adulteração, pois haveriam vestígios ao se inserir dizeres não existentes nos documentos originais, tanto que a própria empresa se propõe a realizar o pagamento da perícia documental por profissional habilitado.

Entendendo que não houve adulteração do documento apresentado, a Nutrição pede a manutenção do fornecimento do produto químico após a readequação da certificação exigida, que também evitaria do DAAE adquirir o produto químico coagulante e floculante à base de Tanino Vegetal por preços mais elevados como já vem ocorrendo: a Nutrichão fornece o Tanino a R$ 2,80 o quilo. O mesmo produto está sendo vendido ao DAAE por conta do impasse a R$ 5,60, gerando aumento na cobrança pela prestação de serviços de água e esgoto com tarifas extremamente mais altas.

Analistas juristas entendem que 70 dias é tempo longo demais para suspensão de contrato, pois neste caso o DAAE permitiu por parte da empresa a conquista de direitos e, no caso especifico de documentação, se é que houve falha, dar a Nutrichão prazo ajustado de readequação, pois paralelamente o período decorrido de novembro a março teria sido suficiente para a autarquia analisar o comportamento da contratada como entrega e qualidade do produto, este último avaliado pelo gerente de Suprimentos, Contratos e Licitações Eduardo Corrêa Sampaio como – inquestionável a sua boa qualidade.