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Organizadores de festa clandestina vão parar na polícia e no Ministério Público

Responsáveis por evento na região do Residencial Monte Carlo serão denunciados pelo artigo 268 do Código Penal, sobre crime contra a saúde pública

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A Prefeitura, por meio da Secretaria de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, identificou os responsáveis por uma festa clandestina realizada no final de semana, na região do Residencial Monte Carlo, no São Rafael, e encaminhou as informações para o Ministério Público e para a Polícia Civil.

Esse tipo de festa, que gerou aglomeração de pessoas, está proibido pelo decreto estadual e pelo decreto municipal de enfrentamento da pandemia. Uma pessoa física (a organizadora) e dois veículos foram identificados. Com as placas dos veículos, a polícia poderá chegar aos proprietários para seguir com a investigação.

“A identificação foi feita por meio de imagens veiculadas nas redes sociais, além da própria página de organização do evento”, explica o secretário de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, coronel João Alberto Nogueira Júnior.

Os responsáveis responderão por crime contra a saúde pública. O artigo 268 do Código Penal prevê pena de detenção de 1 mês a 1 ano, além de multa, a quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

A Secretaria de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública realiza frequente monitoramento das redes sociais, objetivando detectar eventos que possam causar aglomerações, para impedi-los. Além disso, atua preventivamente em pontos já conhecidos de aglomeração de jovens, também para impedir a realização de festas e encontros clandestinos.

No caso do evento da madrugada do último domingo (25), quando a secretaria tomou conhecimento do fato, a situação já estava instaurada. Por isso, houve solicitação da ação integrada com a Polícia Militar, que detém a missão constitucional de preservação da ordem pública. A PM foi recebida a pedradas, mas conseguiu fazer a dispersão da aglomeração.

Agora, aquela região entra no monitoramento da Prefeitura para que aglomerações semelhantes sejam impedidas preventivamente.

ÁREAS DE LAZER

Somente na semana passada, entre 19 e 25 de abril, 20 áreas de lazer, chácaras e campos de futebol foram fiscalizados pela Prefeitura a fim de evitar a organização de festas e outras atividades que gerem aglomerações. Foram encontradas irregularidades em duas áreas de lazer e um campo de futebol.

Desde o final de março, uma nova lei criada pela Prefeitura estabelece multa mais pesada e responsabilização para quem alugar áreas de lazer e promover aglomerações em meio à pandemia da Covid-19.

Quando for identificada aglomeração irregular, tanto proprietário quanto locatário do imóvel receberão multa de 100 UFMs (unidades fiscais do município), o equivalente a R$ 6.029.

 De acordo com constatações das equipes de fiscalizações no enfrentamento da pandemia, um dos principais focos geradores de aglomeração de pessoas – e, portanto, de contágio e disseminação do coronavírus – é na realização de eventos variados em áreas de lazer particulares.

O decreto nº 12.495, de 25 de fevereiro de 2021, considera aglomeração irregular de pessoas a presença simultânea de mais de cinco pessoas em quaisquer locais, públicos ou privados, inclusive em edifícios ou áreas residenciais.