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Seis considerações levaram Edinho a endurecer lockdown em Araraquara

Isolar a população, com lockdown mais rígido, era uma decisão que vinha sendo estudada pelo município desde terça-feira em função da falta de leitos em hospitais públicos e privados, além da circulação de pessoas em níveis elevados. As medidas poderão acabar na quarta ou prorrogadas até o final da próxima semana, dependendo do cenário e colaboração da população.

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Movimentação noturna em nossas ruas poderá voltar

Das 12 considerações que formataram o Decreto 12.490 de 19 de fevereiro, dispondo sobre a implementação de medidas restritivas complementares às previstas no Decreto 12.485, de 12 de fevereiro de 2021, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no município, pelo menos a metade serviu para que o prefeito Edinho Silva aplicasse restrições mais severas nesta guerra contra o vírus.

Uma delas é o índice insatisfatório de adesão ao distanciamento social preconizado pelo Decreto nº 12.485, de 12 de fevereiro de 2021; nos últimos dias houve uma taxa percentual variando entre 40% e 45% de pessoas em casa, índice considerado irrisório, mesmo com multas aplicadas aos desobedientes.

O decreto também levou em conta que no município, nas duas últimas semanas, cepas variantes genéticas do Novo Coronavírus, na ordem de 60% (sessenta por cento) das amostras sequenciadas passaram a preocupar as autoridades da Saúde Pública. O temor é que – outras variações possam surgir e a medicina sofra um descontrole sobre a propagação do vírus.

Para assinar o decreto o prefeito Edinho considerou que – no mês de agosto de 2020, pico da doença em Araraquara até então, chegamos a ter 50 leitos de enfermaria e 14 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ocupados, enquanto que, em 19 de fevereiro de 2021, temos 159 leitos de enfermaria e 68 leitos de UTI ocupados, o que representa um aumento de 318% de leitos de enfermaria ocupados e 485% de aumento de leitos de UTI ocupados.

Detalhe que chamou a atenção nesta sexta-feira é que somente em 2021 foram contabilizados 75 óbitos como decorrência da COVID-19, enquanto 92 araraquarenses, de março a dezembro perderam suas vidas para a doença. Em meio as considerações, o decreto aponta que a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde de Araraquara ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar é perfeitamente visível.

Com isso, o documento sinaliza que é notório e pacífico o entendimento de que o isolamento social é o meio mais eficaz de conter a disseminação da COVID-19, e a contenção da doença é a única maneira de evitar o colapso da rede de saúde.

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DECRETO COMEÇA A VALER NESTE DOMINGO (21)

Segundo o documento anunciado nesta sexta, fica determinada a quarentena a partir das 12h do dia 21 (domingo) até às 23h59 de 23 de fevereiro (terça-feira), vedando à circulação de pessoas e veículos em vias públicas. Neste período, a circulação de pessoas e veículos em vias públicas será apenas permitida para a finalidade de aquisição de medicamentos, obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais, embarque e desembarque no terminal rodoviário, atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros e prestação de serviços permitidos pelo decreto.

NÃO ESQUEÇA

No exercício das atividades em questão, as pessoas deverão portar e exibir, quando requeridos pela fiscalização, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial: nota fiscal da compra ou prescrição médica do remédio adquirido ou a ser adquirido, atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento, carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e do endereço da prestação dos serviços, tíquete ou imagem da passagem, comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.

No período de abrangência do decreto, somente poderão permanecer abertos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham por finalidade a oferta de produtos e serviços, devendo tais estabelecimentos assegurarem que os seus consumidores presenciais, bem como seus funcionários, usem devidamente máscaras faciais, mantenham distância de, pelo menos, 3m entre si em eventuais filas, no interior e no exterior do estabelecimento, sendo recomendável e preferível a adoção de entrega domiciliar e atendimento eletrônico ou por telefone.

O decreto prevê que em seu período de abrangência estão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços – inclusive bancários – e industriais, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza, exceto segurança.

MUITA ATENÇÃO

Estão permitidas as atividades de segurança privada, atividades industriais cuja paralização acarrete, danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementada a máxima redução possível da produção e a máxima redução do número de funcionários presentes no estabelecimento.

Também está liberada a prestação de serviço de transporte individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes, a atividade de entrega em domicílio (“delivery”) exclusivamente por supermercados, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e opere com até 30% de seus funcionários ou prestadores de serviços; e postos de combustível, exclusivamente para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive polícia militar.

NÃO PODE

Ficam suspensos os serviços de transporte coletivo público no período de abrangência deste decreto, além dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo o atendimento ao público, exceto os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.