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Tribunal de Justiça suspende decisão que permitia uso de arma de fogo pela GCM

Decisão da Vara da Fazenda Pública de Araraquara foi suspensa pelo Tribunal de Justiça até julgamento final do recurso apresentado pelo Município

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Guarda Municipal papel importante na comunidade

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, nesta quinta-feira (20), temporariamente, a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública que autorizava uso de arma de fogo pelo efetivo da Guarda Civil Municipal (GCM), durante e fora do horário de serviço. A liminar havia sido requerida pela Associação dos Guardas Civis Municipais de Araraquara.

De acordo com o Procurador Geral do Município, José Eduardo Melhen, a Prefeitura recorreu da decisão e o TJ-SP decidiu suspender a liminar até que seja julgado o recurso.

“O Tribunal entendeu que a decisão que permitiu o uso de armamento particular em serviço foi prematura, vez que o juiz deferiu a liminar sem ouvir a Prefeitura e o Ministério Público. Por esse motivo, a decisão da Vara da Fazenda Pública de Araraquara foi suspensa pelo Tribunal de Justiça até julgamento final do recurso apresentado pelo Município”, explicou o Procurador Geral.

A decisão autorizava o porte tanto de arma pessoal quanto da Guarda Municipal a qualquer tempo. Ainda pela decisão, o porte deveria ser regulamentado no prazo de 30 dias.

Diante disso, a Prefeitura entrou com recurso alegando, entre outros pontos elencados, que a liminar extrapolou a lei, porque esgotou o objeto da ação e pediu providência que não cabe em Mandado de Segurança, mas, sim, em Mandado de Injunção. Também aponta que houve interferência do Poder Judiciário nas escolhas administrativas do Município, já que o Executivo, que comanda a GCM, decidiu pelo não uso de armas de fogo.

No recurso, a Prefeitura também alega que “o integral cumprimento da medida liminar implicará remanejamento, transposição ou transferência de recursos públicos de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa, além de custos diretos e indiretos com a ministração de cursos e a estruturação de órgãos públicos internos para fiscalização do armamento letal na forma exigida pela lei federal de regência, tudo sem previsão nas peças legais de planejamento governamental e de programação orçamentária causando tumulto à ordem da Guarda Municipal Civil, o que se mostra desproporcional e desnecessário”.