Home Destaques

Novo decreto condiciona o funcionamento do comércio a taxas baixas de contaminação

Caso ocorra um percentual de 30% de confirmações do total de testados por três dias consecutivos, a abertura será “sumariamente suspensa pelo prazo mínimo de 7 dias”

77
Araraquara teve na semana um total de 2.367 amostras analisadas nos serviços públicos e privados de saúde e nos setores econômicos e sociais do município, com 15,08% de casos confirmados

A Prefeitura de Araraquara informa que o novo decreto municipal que passa a vigorar a partir do dia 18 de abril e regulamenta o funcionamento dos setores de comércio e serviço dentro da Fase de Transição do Plano São Paulo.

O decreto condiciona o funcionamento do comércio a manutenção de taxas baixas de contaminação. Caso ocorra um percentual de 30% de confirmações do total de testados por três dias consecutivos, a abertura será “sumariamente suspensa pelo prazo mínimo de 7 dias”.

O decreto permite o funcionamento, entre as 10 h e as 18h, de segunda a sexta-feira, e das 9h as 17h, aos sábados, dos seguintes setores:

  • Comércio e serviços em geral, “shoppings centers”, galerias e estabelecimentos congêneres;
  • Óticas e comércio de produtos médico-hospitalares;
  • Salões de beleza e barbearias, com atendimento mediante agendamento, vedada a permanência de clientes em espera, permitido o atendimento de 1 (um) cliente por sala do estabelecimento;
  • Escritórios, com atendimento mediante agendamento, vedada a permanência de clientes em espera, observada a ocupação máxima de 1 (um) funcionário a cada 4m2 (quatro metros quadrados) e resguardada a distância de 2m (dois metros) entre as pessoas.

Exclusivamente os estabelecimentos de comércio situados em “shoppings centers” poderão funcionar aos domingos, das 11 às 19h.

O setor de abastecimento de alimentos  (supermercados, hipermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas, comércio de hortifruti e congêneres) ficam  autorizados ao atendimento presencial  das 5 as 20 h, de segunda-feira a domingo, assim como os postos de combustível para abastecimento a veículos particulares, inclusive lojas de conveniência.

Nessa primeira etapa da Fase de Transição, restaurantes, bares e estabelecimentos de preparo e venda de alimentos de consumo imediato poderão exclusivamente por meio das modalidades de entrega em domicílio (delivery), retirada na porta (take away) e retirada com carro (drive-thru).