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Alexandre de Moraes suspende nomeação de Alexandre Ramagem na Polícia Federal

Ministro diz que - a Polícia Federal não é órgão de inteligência da Presidência da República

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Posse do delegado Alexandre Ramagem estava prevista para ocorrer na tarde desta quarta-feira (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a nomeação do novo diretor-geral da Polícia Federal, Alexandre Ramagem. Na decisão, o ministro atendeu ao pedido de liminar impetrado pelo PDT. A cerimônia de posse estava marcada para esta quarta-feira (29), às 15 horas, no Palácio do Planalto.

Após a nomeação de Ramagem sair no Diário Oficial, diversas ações foram protocoladas na Justiça contestando a indicação. O delegado e atual diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) é amigo do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. Carlos é alvo de inquérito no STF que apura a disseminação de fake news na internet.

Na ação, o PDT alegou desvio de finalidade na nomeação, alegando que a intenção de Bolsonaro ao designar o novo chefe da PF é interferir na polícia para proteger a ele mesmo e a familiares que estariam no alvo de investigações em andamento.

“A vontade pessoal contida no ato, é de, através da pessoa do Litisconsorte (Ramagem), imiscuir-se na atuação ordinária da Polícia Federal, sobremodo, a do exercício exclusivo de função de polícia judiciária da União, perante esta Corte, inclusive. Pretendendo-se, ao fim, o aparelhamento particular – mais do que político, portanto – de órgão qualificado pela lei como de Estado”, diz trecho do mandado de segurança apresentado pelo partido.”

“Diante do exposto, Alexandre de Moraes deferiu a medida liminar e determinou a notificação imediata da decisão ao Palácio do Planalto. A troca da direção da PF foi pivô do pedido de demissão do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. O ex-juiz da Lava Jato não concordou com a saída do delegado Maurício Valeixo, por pressão de Bolsonaro, e acusou o presidente de tentar interferir politicamente na Polícia Federal. Essa denúncia é alvo de um inquérito aberto no STF a pedido da Procuradoria-Geral da República e cuja relatoria está com o ministro Celso de Mello.

“Tais acontecimentos, juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas sim exercer, os termos do artigo 144, §1º, VI da Constituição Federal, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, inclusive em diversas investigações sigilosas, demonstram, em sede de cognição inicial, estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada”, afirma Moraes em seu despacho.”