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Justiça  condena prefeito de Ibaté por improbidade administrativa

Acórdão afirma que José Parella agiu de maneira autoritária

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Parella, prefeito de Ibaté

Após o Ministério Público de São Paulo recorrer da sentença de primeira instância que havia absolvido o prefeito de Ibaté, José Luiz Parella, o Judiciário alterou a decisão e condenou o réu por por improbidade administrativa. A pena imposta a Parella suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e pagamento da multa civil correspondente a 20 vezes o valor da remuneração que ele recebia no último mês do mandato em que os atos ilícitos foram praticados, além da proibição de contratar com o poder público também por três anos.

De acordo com MPSP, Parella, no exercício do cargo de prefeito, atuou com desvio de finalidade ao praticar atos que violaram princípios constitucionais. Em determinada oportunidade, o chefe do Executivo de Ibaté instalou placas proibindo o estacionamento de caminhões na quadra do Hotel Veneza, em prejuízo do proprietário do estabelecimento, que acabou vencendo ação ajuizada contra o município.

Parella ainda revogou ilegalmente aprovação de loteamento, com intenção de contratar outra empresa para execução das obras, exigindo um cheque de caução no valor de R$ 200 mil para assegurar a execução das obras. O Ministério Público alegou ainda que o réu interrompeu o pagamento do subsídio do vice-prefeito como forma de retaliação por ele ter se candidatado a prefeito, além de ter promovido perseguição pessoal contra servidores que contrariaram seus interesses.

Para a Justiça, Parella “agiu de maneira autoritária ao abstrair-se da atuação de chefe do Poder Executivo e ao tomar atitudes perseguidoras contra aqueles que estariam se opondo aos seus interesses pessoais e não os do município”.