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Medida provisória isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos

A nova tabela já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei

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A MP corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20

A Medida Provisória (MP) 1206/24 altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir isenção a quem recebe até dois salários mínimos (hoje, R$ 2.824). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última terça-feira (6).

A MP corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Segundo o Ministério da Fazenda, quem recebe até R$ 2.824 será beneficiado com a isenção porque há um desconto simplificado opcional, de R$ 564,80. Com esse desconto, a base de cálculo mensal cai para R$ 2.259,20, cuja alíquota é zero.

TRAMITAÇÃO

A Medida Provisória 1206/24 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias