No dia 6 de outubro próximo, eleitores de todo o país vão eleger candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 152 milhões de brasileiros devem comparecer às urnas. A Justiça Eleitoral anuncia que promete ficar mais atenta às fraudes relacionadas à cota de gênero. No ano passado, o tribunal julgou uma série de casos referentes às eleições municipais de 2020 e puniu centenas de políticos pela prática. Nesse contexto, o TSE informou que o tema terá total atenção do tribunal, a fim de evitar a repetição de fraudes eleitorais.
O mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Volgane Carvalho, explica que algumas características demonstram possível ocorrência de fraude à cota de gênero.
“Nesse bloco nós teríamos baixa votação, a candidata não ter votado em si mesmo ou ter se abstido de votar, gastos de baixo valor, prestação de contas padronizada ou zerada, ter parentes concorrendo ao mesmo cargo ou apoiar outros candidatos”. O especialista ainda acrescenta: “Em cada caso podem surgir outros elementos que vão elucidar melhor se ocorreu ou não a fraude”, destaca.
Prevista na legislação brasileira, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. A regra passou a ser obrigatória a partir de 2009.
Mas existem siglas que tentam driblar a norma lançando candidatas que não concorrem na prática — as chamadas “laranjas”. De acordo com o TSE, existem fraudes que ocorrem por meio de candidaturas fictícias de mulheres cujos nomes são registrados para concorrer às eleições, mas que não contam com campanha efetiva nem recebem recursos do fundo eleitoral para campanha. É nesse contexto que entra a atuação do tribunal, para coibir essas atitudes, revela Volgane Carvalho.
“O TSE aperfeiçoou a compreensão acerca da fraude, produziu muitos julgamentos em que reconheceu a existência desta fraude e passar de uma forma quase pedagógica como deve ser replicada pelos juízos eleitorais e pelos tribunais regionais eleitorais”, pontua.
“Porém, independente da ocorrência desses indícios, é muito importante também que se analise o contexto geral do pleito e daquela candidatura em si. Em outras palavras, a presença desses elementos sem que se verifique o seu contexto não é suficiente para a configuração da fraude à cota de gênero”, complementa Carvalho.
FRAUDE
Caso a justiça eleitoral reconheça a fraude, o doutor em direito pela PUC-SP Alexandre Rollo conta que toda a chapa será cassada. “O que acontece é que são cassadas todas as candidaturas lançadas pelo partido. Então, se o partido lança uma lista de candidatos a vereador, por exemplo, e em sendo constatada a fraude, todos esses candidatos a vereador acabam caindo, acabam tendo os seus registros cassados pela justiça eleitoral. Sejam eles candidatos eleitos e também não eleitos”, destaca.
Alexandre Rollo diz que os partidos devem ter mais uma preocupação. “O homem que seja candidato a vereador, não basta ele cuidar apenas da campanha dele, ainda tem que fiscalizar o partido, porque se o partido lançar alguma candidatura feminina fictícia, isso pode prejudicar a campanha e eventualmente a eleição do próprio candidato homem, porque em sendo constatada fraude todo mundo é cassado ainda que não tenha participado diretamente da fraude”, alerta.
Segundo o mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Volgane Carvalho, aqueles que persistirem com essa ideia de lançar candidaturas femininas apenas para preencher as vagas e garantir candidaturas masculinas vão sofrer maiores revezes com muito mais frequência.
“Os precedentes do Tribunal Superior Eleitoral começaram a ser replicados pelos outros níveis da justiça eleitoral. Então, nós vamos ver mais decisões de primeiro e segundo graus reconhecendo a existência da fraude a cota. Esse é um cenário que imagino para as eleições de 2024”, analisa.
RESOLUÇÃO
Conforme Volgane, se existirem situações subjetivas para além desses indícios de fraude, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já produziu uma resolução de caráter vinculante que exige a aplicação do julgamento sobre perspectiva de gênero quando mulheres fizerem parte dos polos processuais.
“Por exemplo: a candidata não recebeu repasses financeiros e não conseguiu viabilizar sua candidatura, ou teve problema de saúde, problemas relacionados ao cuidado dos filhos, ou sofreu episódio de violência política. Todos esses elementos devem ser considerados porque podem ser uma justificativa para que tenha acontecido essa desistência da candidata — o que afasta a ideia da fraude à cota”, observa Volgane.
Fonte: Brasil 61