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Proposta regulariza o uso de mochilas térmicas por motoboys

Proposta apresentada define que "a instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas, deve estar de acordo com a regulamentação do Contran e poderá ser do tipo bigbags presas ao corpo do condutor"

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A redação atual do código determina apenas que a instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran

O Projeto de Lei 4092/23 explicita, no Código de Trânsito Brasileiro, a autorização para que condutores de motocicletas que atuam no transporte de mercadorias (moto-frete) utilizem as bolsas isotérmicas “bigbags” para transportar carga.

Sobre esse assunto, a redação atual do código determina apenas que “a instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran”.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta apresentada pela deputada Julia Zanatta (PL-SC) define que “a instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas, deve estar de acordo com a regulamentação do Contran e poderá ser do tipo bigbags presas ao corpo do condutor”.

“Não há motivo relevante para se limitar o uso da ‘mochila bag’, pois ela não acarreta em nenhum prejuízo ao trânsito ou a segurança dos motoboys, pelo contrário, trata-se de uma valiosa ferramenta para os profissionais, proporcionando-lhes eficiência no transporte de produtos, além de contribuir com a melhoria logística do fluxo nas cidades”, justificou a parlamentar.

TRAMITAÇÃO

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias