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Vereador de Araraquara repudia o funcionamento de postos sem frentistas

Documento contestando a iniciativa de um deputado federal do DEM está sendo enviado à Câmara dos Deputados que pretende acabar com a atividade dos frentistas nos postos de combustíveis e introduzir o serviço automatizado de operação de bombas de combustível.

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Essa medida interfere na competitividade de preços do etanol frente à gasolina

Moção de Repúdio a Emenda nº 18 incluída na Medida Provisória 1063/2021, em trâmite no Congresso Nacional, de autoria do Deputado Federal Kim Kataguiri (DEMSP), que revoga a Lei nº 9.956/2000 para permitir que os postos de gasolina funcionem de forma automatizada, sem frentistas, pode gerar polêmica no comércio de combustíveis.

“Como representante constituído dos cidadãos de Araraquara e, neste momento, como defensor do direito ao emprego e renda dos trabalhadores que exercem a função de frentistas em postos de combustíveis de todo o País, apresento Moção de Repúdio a Emenda nº 18, de autoria do Deputado Federal Kim Kataguiri (DEM-SP). De fato, o parlamentar incluiu na Medida Provisória 1063/2021 que está em trâmite no Congresso Nacional um adendo com o objetivo de revogar a Lei nº 9.956/2000 para permitir que os postos de gasolina funcionem de forma automatizada, sem frentistas”.

Landim explica que – está em tramite no Congresso Nacional uma Medida Provisória de autoria da Presidência da República, que tem como objetivo principal dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da “Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep” e da “Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins” nas referidas operações.

Vereador de Araraquara (Paulo Landim) saiu em defesa da categoria

Landim explica  tal medida se justifica pelo fato de autorizar relações comerciais atualmente vedadas e a fomentar novos arranjos de negócios entre distribuidor e comerciante varejista, incentivando a competição no setor de combustíveis, processo que visa estimular a entrada de novos agentes e a realização de investimentos em infraestrutura, gerando emprego e renda no País.

Ocorre que – argumenta o vereador de Araraquara – que o deputado apresentou uma emenda (nº 18) na Medida Provisória, que tem como objetivo incluir dispositivo para autorizar os “revendedores de combustíveis a oferecer serviço parcial ou integralmente automatizado de operação de bombas de combustível, dispensando a intervenção de frentistas ou qualquer outro profissional”.

Mais adiante Landim salienta que o deputado propõe revogar a Lei 9.956/2000, que “proíbe o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional”. De acordo com a justificativa do parlamentar, assegura o vereador, a medida “pretende reduzir o valor dos combustíveis”, pois a “obrigação de terem que usar mão de obra de frentistas encarece os custos dos postos e, consequentemente, do combustível”.

Ao apresentar a moção de repúdio, Paulo Landim explica que “essa é uma conclusão simplista e sem base científica” e segue na sua narrativa – Considerando os princípios da Ciência Econômica, que parece ser desconhecido ou desconsiderado pelo deputado, esses corroboram a nulidade dos efeitos da emenda para redução dos preços dos combustíveis.

Landim explica ainda que isso se deve pelo fato de que a estrutura de mercado na cadeia produtiva de combustíveis, incluindo distribuição e revenda, é caracterizada por um elevado grau de oligopólio, mesmo em nível dos estabelecimentos municipais. Esse é o típico modelo de mercado que segue o conceito da “concorrência Imperfeita”, que é um tipo de falha de mercado. Nestes mercados, a demanda e oferta não operam em equilíbrio concorrencial, a chamada “concorrência perfeita”, fazendo com que haja determinado domínio e influência das empresas no direcionamento dos preços.

Ele ainda destaca que as variações nos preços dos combustíveis, dado variações no custo da mão de obra considerada (frentistas), dependem fundamentalmente dos impactos da elasticidade custo-preço, e do tipo de mercado – monopólio, oligopólio, concorrência monopolista ou concorrência perfeita – no qual o bem é comercializado.