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Black Friday: Dicas e Direitos do Consumidor

Por Renan Fernandes Pedroso

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Está chegando o momento mais aguardado pelos consumidores, estamos falando da Black Friday. Para muitos consumidores é o momento para adquirir produtos cobiçados pelo ano todo, e para os lojistas é o momento de aumentar as vendas e lucrar.

Para o que você consumidor possa aproveitar da melhor forma essa ocasião, seguem algumas orientações para compras em lojas físicas ou online.

  1. Cuidado com sites e e-mails fraudulentos

Procure entrar no site oficial da loja pelo endereço online e não por meio de links duvidosos que podem chegar por e-mail ou pelo celular (SMS, Whatsapp redes sociais e etc.). Tais anúncios podem também servir para instalar software malicioso.

Atenção também para anúncios em redes sociais realizados por fornecedores desconhecidos, pois não há qualquer garantia de proteção.

Alguns Procons também publicam em seus sites listas de fornecedores que devem ser evitados.

  1. Informe-se sobre a reputação da loja e sobre as condições da oferta

O consumidor pode checar a reputação de grandes varejistas na plataforma consumidor.gov.br, incluindo acerca de reclamações e outros dados.

Leia com atenção folhetos e anúncios com as promoções e compare as ofertas antes de qualquer decisão de compra.

Saiba que a quantidade de produtos em promoção pode ser limitada, mas não realize compra por impulso.

Verifique se a loja física ou site permite a troca do modelo ou tamanho do produto após a compra. Se permitir, no caso da loja física, fazer constar uma observação (na nota fiscal ou na etiqueta, por exemplo) de que a troca é permitida.

Exija sempre a nota fiscal.

  1. Antes da Black Friday, preste atenção às promoções e compare os preços anunciados

Acompanhe os preços também antes do período das promoções: alguns descontos já podem estar disponíveis dias antes.

Compare os preços em sites de pesquisa, assim como os descontos e as condições de pagamento.

Certifique-se de que os descontos ofertados de fato valem a pena e são reais.

Caso identifique prática enganosa de manipulação de preços (ex: aumento de preço pouco antes do produto entrar em “promoção”), denuncie ao Procon de seu Estado ou de sua localidade.

  1.   Atenção para segurança nos pagamentos, incluindo via Pix

Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos nas transações bancárias realizadas com o fornecedor

Não forneça seus dados bancários a sites que não possuem certificados de segurança. Os sites para pagamento da internet devem ter endereço inicial com “https://” ou imagem de pequeno cadeado fechado no canto inferior direito da tela.

Somente acesse sites do fornecedor digitando o endereço diretamente em seu navegador, evitando links existentes em uma página ou em uma mensagem.

Evite compras ou pagamentos por meio de computadores de terceiros ou por meio de redes Wi-Fi públicas.

No caso de Pix, confira também os dados do recebedor. Lembre-se de cadastrar chaves apenas nos canais oficiais da instituição financeira, como aplicativo ou agências, e desconfiar de contatos ou ofertas de ajuda não solicitadas sobre isso.

Alguns sites, marketplaces e administradoras de cartões de crédito podem oferecer garantias específicas para a proteção dos consumidores em caso de fraudes.

  1. Atenção para o prazo de arrependimento de 7 dias apenas para compras fora do estabelecimento comercial (online)

Em regra, no caso de compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de arrependimento por um período de 7 (sete) dias, contados a partir da entrega do produto, para sua devolução ao fornecedor.

Já em compras feitas em lojas físicas não há essa garantia legal, portanto é importante refletir se há realmente a necessidade de aquisição do produto ou serviço.

Em qualquer hipótese, antes de efetuar o pagamento, informe-se sobre as políticas de devolução e de trocas (ex: para itens de software, roupas, alimentos, pode haver restrições ou condições próprias).

  1. Registre reclamação caso não consiga resolver o problema

Entre em contato diretamente com a empresa para resolver seu problema.

Se o consumidor não conseguir resolver seu problema diretamente com a empresa, o consumidor tem à disposição a já referida plataforma Consumidor.gov.br.

Basta registrar a reclamação na plataforma, caso a empresa esteja cadastrada, ou procurar o Procon mais próximo de sua residência.

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Fontes:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-11/cartilha-alerta-consumidores-para-promocoes-no-black-friday

https://www.gov.br/pt-br/noticias/justica-e-seguranca/2022/11/senacon-orienta-consumidores-sobre-compras-durante-a-black-friday

*Renan Fernandes Pedroso é advogado, consultor previdenciário e escreve para o RCIA ARARAQUARA

**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do RCIARARAQUARA.COM.BR