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O mercado religioso e a comercialização da fé

Por Walter Miranda

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Estudos da Secretaria da Receita Federal do Brasil em 29 de março de 2023, indica que por falta de recursos 29% dos MEIs–Micros Empreendedores Individuais inscritos, cancelam os seus pequenos negócios após 5 anos de atividade. Já 21,6% das MES-Micros Empresas encerraram suas atividades nos primeiros cinco anos.

Constituir uma empresa no Brasil não é fácil. De início, dependendo do ramo de atividade, é preciso ter capital necessário para estruturar empresas nas atividades industriais, comerciais, agrícolas e prestações de serviços. Se o proprietário da empresa não tiver recursos próprios, normalmente buscará recursos de terceiros, sob a forma de empréstimos, inclusive bancário, num país que tem a segunda taxa de juros mais alta do mundo.

A legislação tributária exige que as empresas se regularizem perante os órgãos federais, estaduais e municipais. Se não atender ao exigido a empresa estará sujeita a pesadas multas, e até ser interditada. Estando regularizada, terá de recolher pesados tributos, que às vezes chega a inviabilizar a atividade. Nos meus anos de atividade na fiscalização, presenciei várias delas encerrando a atividade, principalmente na pandemia da Covid19.

Neste rol de dificuldades para constituir e manter uma empresa, não tem valido a pena investir em atividades que exijam recursos financeiros altos. O melhor é aplicar no mercado rentista e viver de juros. No entanto tem uma atividade que tem crescido no mundo e no Brasil. É o mercado religioso, que se utiliza do mercado da fé.

Para constituir uma igreja, basta uma assembleia com qualquer número de membros presentes ou assinando a lista de presença, e uma minuta de estatuto pré-preenchido aprovado geralmente por unanimidade. Finalmente elabora-se uma ata elegendo uma diretoria e um presidente, geralmente o pastor. Para regularizá-la jurídica e tributariamente, é só efetuar o registro em cartório e se registrar no CNPJ. Nasce uma pessoa jurídica sem a necessidade de capital, e com imunidade tributária garantida pela Constituição Federal (artigo 150).

Uma entidade religiosa famosa e grande adquiriu uma fazenda para criar gado para comercialização, sem pagar impostos. A Receita Federal multou e, na defesa, a mesma alegou que a receita da venda era destinada à mantença da atividade religiosa. É claro que não conseguiu anular o auto de infração. Eles são ousados.

As igrejas são pessoas jurídicas constituídas sem a necessidade de capital. Algumas igrejas dirigidas por um pastor sem ter cursado um curso superior de Teologia, mas “hábil” na pregação da palavra. Alguns trajam terno e gravata para impressionar e conquistar a fé dos membros. Daí para frente, o teatro religioso passa a ser o mercado religioso. Jesus Cristo, em Mateus 7:15, nos alerta sobre os falsos profetas, se parecendo com ovelhas, mas são lobos ferozes. É claro que excluo da minha análise as respeitadas religiões e igrejas tradicionais, honestas.

Nas pregações enaltece-se a teologia da prosperidade. O membro é convencido de que doando mensalmente parte da sua renda, Deus vai lhe dar em troca uma casa, um carro novo. Com isso o mercador da fé se enriquece facilmente, enquanto muitos membros, inocentes, pobres, deixam até de se alimentar para doar o “dízimo” à igreja mantendo as mordomias do pastor, claramente distorcendo o que afirma o versículo Malaquias 3:10.

O incrível é que o mercado religioso tem sufocado inclusive a economia popular, ao explorar o trabalhador pobre que, nas grandes cidades se levanta às quatro da manhã para pegar o ônibus lotado; o vendedor de balas; a empregada doméstica que ganha salário mínimo, ou pouco mais que isso. Com certeza os que se enriquecem explorando o mercado religioso ao comercializar a fé, um dia terão de prestar contas ao Criador, aqui ou na vida eterna.

(*) Walter Miranda, graduado em Economia e Contabilidade; mestrado em Ciências Contábeis pela PUC/SP; pós-graduado em Gestão Pública pela UNESP/Araraquara, militante do PSTU e da CSP-CONLUTAS Central Sindical e Popular.

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